Resolução CAMEX nº 97 de 23/12/2011


 Publicado no DOU em 26 dez 2011


Altera alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal ,

Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 42/2011 e 43/2011 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM a seguir:

NCM  Descrição  Quota 
3206.11.19  Outros  95.000 toneladas 
3904.10.20  Obtido por processo de emulsão  12.000 toneladas 

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nos artigos anteriores.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL