Resolução CONDEL/FCO Nº 441 DE 08/12/2011


 Publicado no DOU em 19 dez 2011


Programação do FCO para 2012. Condições Gerais de Financiamento. Restrições. Itens não financiáveis. Exceções.


Comercio Exterior

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 62ª Reunião Ordinária realizada em 08.12.2011, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar proposta formulada pelo Conselheiro Representante do Governo do Estado de Mato Grosso, no sentido de alterar o tópico 4 do inciso II da alínea "d" do subitem 2.1. Itens não financiáveis do item 2. Restrições do Título III - Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2012, de modo a autorizar, nas Linhas do FCO Rural, o financiamento não só de tratores agrícolas, pulverizadores autopropelidos, colheitadeiras, implementos e equipamentos associados, mas de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas, inclusive pás carregadeiras, com o que o referido tópico passa a ter a seguinte redação:

TÍTULO III
Condições Gerais de Financiamento

[.....]

2. RESTRIÇÕES:

2.1. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS: não constitui objetivo de o FCO financiar:

[.....]

d) aquisição de:

[.....]

II - veículos automotores, exceto:

[.....]

4. nas Linhas de Financiamento do FCO Rural, máquinas agrícolas, implementos e equipamentos associados;

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO