Resolução BACEN Nº 3976 DE 27/05/2011


 Publicado no DOU em 30 mai 2011


Amplia montante de recursos autorizados para a contratação de novas operações de crédito destinadas ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, no âmbito da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de maio de 2011, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

Resolve:

Art. 1º O inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"X - destinadas ao financiamento às empresas estaduais de energia elétrica, até o valor de R$ 2.231.807.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e um milhões, oitocentos e sete mil reais), para a realização de investimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido ao cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:

a) até R$ 967.444.000,00 (novecentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2011;

b) até R$ 1.762.976.000,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e dois milhões, novecentos e setenta e seis mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2012;

c) até R$ 2.134.381.000,00 (dois bilhões, cento e trinta e quatro milhões, trezentos e oitenta e um mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2013;

d) até R$ 2.230.409.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta milhões, quatrocentos e nove mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2014;

e) até R$ 2.231.807.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e um milhões, oitocentos e sete mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2015." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco Central