Resolução BACEN nº 4.042 de 15/12/2011


 Publicado no DOU em 19 dez 2011


Altera a Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 , que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País.


Portal do SPED

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2011, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII e XXXI, da referida Lei,

Resolveu:

Art. 1º O art. 17-A da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 , passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

" Art. 17-A .....

Parágrafo único. A vedação mencionada no caput aplica-se a partir de 2 de abril de 2012." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2012.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco Central do Brasil