Resolução BACEN nº 4.043 de 15/12/2011


 Publicado no DOU em 19 dez 2011


Altera a redação do art. 13 da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996 , e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2011, tendo em vista as disposições do art. 10 da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995 ,

Resolveu:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "a" e "b" do inciso I do parágrafo único do art. 13 da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 13 . .....

Parágrafo único. .....

I - .....

a) cinquenta por cento de Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F), com vencimentos em 1º de janeiro de 2017 e 1º de janeiro de 2021; e

b) cinquenta por cento de Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), com vencimentos em 15 de agosto de 2018 e 15 de agosto de 2022." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco Central do Brasil