Resolução BACEN Nº 4045 DE 29/12/2011


 Publicado no DOU em 30 dez 2011


Altera a redação do caput do art. 9º-K da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, o qual trata da contratação de operações de crédito no âmbito do Provias.


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(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 29 de dezembro de 2011, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964 ,

Resolveu:

Art. 1º O caput do art. 9º-K da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 9º-K . Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, no valor global de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), destinadas a financiamentos a pessoas jurídicas de direito público municipal no âmbito do Programa de Intervenções Viárias (Provias), observados os seguintes critérios:" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALTAMIR LOPES

Presidente do Banco Central do Brasil

Substituto