Publicado no DOU em 20 out 2009
Altera e consolida as instruções complementares para operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alíneas "b" e "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o disposto no art. 2º da Resolução CNSP nº 154, de 8 de dezembro de 2006, bem como o que consta do processo SUSEP nº 15414.001041/2004-61,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as instruções complementares que integram o anexo a esta Circular, para a operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT, conforme estabelecido pela Resolução CNSP nº 154, de 8 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogando-se a Circular SUSEP nº 373, de 27 de agosto de 2008.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR
ANEXOArt. 1º Devem constar, obrigatoriamente, dos bilhetes do Seguro DPVAT emitidos pelos Consórcios os seguintes elementos mínimos:
I - cabeçalho, com o seguinte texto: "SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO - SEGURO DPVAT.";
II - definição e objetivo do seguro, com os seguintes textos:
a)"O Seguro tem por finalidade prover cobertura aos danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não."
b)"O Seguro DPVAT é obrigatório para todos os proprietários de veículos, de acordo com a Lei nº 6.194, de 19.12.1974."; e
c)"Na eventualidade de sinistro, dirija-se a uma seguradora consorciada.";
III - telefones atualizados para esclarecimentos, com os seguintes textos:
a)"Central de Atendimento dos Consórcios DPVAT: 0800-0221204"; e
b)"SUSEP - Atendimento ao Público: 0800-0218484";
IV - site atualizado para esclarecimentos, com o seguinte texto:
a)"Site para esclarecimentos sobre o Seguro DPVAT:
http://www.dpvatseguro.com.br/";
V - número do bilhete;
VI - CNPJ/CPF do proprietário do veículo;
VII - informações da emissão:
a) ano do exercício e período de vigência; e
b) data da emissão;
VIII - limites máximos de indenização, por pessoa vitimada:
Morte | Invalidez Permanente | DAMS |
R$ 13.500,00 | até R$ 13.500,00 | até R$ 2.700,00 |
X - documentação necessária para o pedido de indenização, com os seguintes textos:
a)"Morte: registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, certidão de óbito e prova da qualidade de beneficiário.";
b)"Invalidez Permanente: laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela, constante do anexo à Lei nº 6.194/1974, e registro da ocorrência expedido pela autoridade competente.";
c)"Despesas de Assistência Médica e Suplementares - DAMS: prova das despesas médicas efetuadas, prova de que as despesas decorrem do atendimento à vítima de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre, e registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima."; e
d)"As seguradoras poderão solicitar documentos complementares, nos termos do art. 20 do anexo à Resolução CNSP nº 154, de 08 de dezembro de 2006.";
X - prazo para liquidação do sinistro, com o seguinte texto:
"Prazo para a liquidação do sinistro: trinta dias contados da apresentação da documentação necessária.";
XI - características do veículo:
a) número da placa;
b) marca/modelo;
c) número do chassi;
d) ano de fabricação;
e) registro no RENAVAM; e
f) categoria tarifária;
XII - informações do valor a ser pago pelo segurado:
a) prêmio tarifário:
a.1) repasse obrigatório ao Fundo Nacional de Saúde;
a.2) repasse obrigatório ao Departamento Nacional de Trânsito;e
a.3) custo efetivo do seguro;
b) custo da emissão e cobrança do bilhete;
c) valor do IOF; e
d) valor total a ser pago pelo segurado.
Art. 2º Devem constar, obrigatoriamente, dos bilhetes do Seguro DPVAT emitidos pelas sociedades seguradoras para os veículos excluídos dos Consórcios os seguintes elementos mínimos:
I - cabeçalho, com o seguinte texto: "SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO - SEGURO DPVAT.";
II - definição e objetivo do seguro, com os seguintes textos:
a)"O Seguro tem por finalidade prover cobertura a danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.";
b)"O Seguro de DPVAT é obrigatório para todos os proprietários de veículos, de acordo com a Lei nº 6.194, de 19.12.1974."; e
c)"Na eventualidade de sinistro, dirija-se a sociedade seguradora contratada.";
III - telefones atualizados para esclarecimentos:
a) telefone da sociedade seguradora responsável pela emissão do bilhete; e
b)"SUSEP - Atendimento ao Público: 0800-0218484";
IV - número do bilhete;
V - CNPJ/CPF do proprietário do veículo;
VI - informações da emissão:
a) período de vigência;
b) data de emissão;
c) assinatura do segurado;
d) identificação da sociedade seguradora; e
e) chancela ou assinatura do representante da sociedade seguradora;
VII - limites máximos de indenização, por pessoa vitimada:
Morte | Invalidez Permanente | DAMS |
R$ 13.500,00 | até R$ 13.500,00 | até R$ 2.700,00 |
VIII - documentação necessária para o pedido de indenização, com os seguintes textos:
a)"Morte: registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, certidão de óbito e prova da qualidade de beneficiário.";
b)"Invalidez Permanente: laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela constante do anexo à Lei nº 6.194/1974, e registro da ocorrência expedido pela autoridade competente.";
c)"Despesas de Assistência Médica e Suplementares - DAMS: prova das despesas médicas efetuadas, prova de que as despesas decorrem do atendimento à vítima do acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre, e registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente da qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima."; e
d)"As seguradoras poderão solicitar documentos complementares, nos termos do art. 20 do anexo à Resolução CNSP nº 154, de 08 de dezembro de 2006.";
IX - prazo para liquidação do sinistro, com o seguinte texto:
"Prazo para a liquidação do sinistro: trinta dias contados da apresentação da documentação necessária.";
X - características do veículo:
a) número da placa;
b) marca/modelo;
c) número do chassi;
d) ano de fabricação;
e) registro no RENAVAM; e
f) categoria tarifária;
XI - informações do valor a ser pago pelo segurado:
a) prêmio tarifário:
a.1) repasse obrigatório ao Fundo Nacional de Saúde;
a.2) repasse obrigatório ao Departamento Nacional de Trânsito;
e a.3) custo efetivo do seguro;
b) custo da emissão e cobrança do bilhete;
c) valor do IOF; e
d) valor total a ser pago pelo segurado.
XII - dados de identificação do corretor:
a) nome; e
b) número do registro na SUSEP.
Art. 3º Os Consórcios e as sociedades seguradoras, para os veículos excluídos destes, estabelecerão modelos próprios de bilhetes do Seguro DPVAT, contendo os elementos mínimos estabelecidos nesta Circular.