Publicado no DOU em 18 jun 2010
Prorroga vigência de Resolução da Diretoria Colegiada para fins de adequação do setor produtivo às exigências da norma.
(Revogado pela Resolução RDC Nº 292 DE 24/06/2019):
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 15 de junho de 2010, adota a seguinte Resolução e eu Diretor-Presidente determino a sua publicação:
Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de novembro de 2010, o prazo estabelecido para adequação do setor produtivo às exigências constantes dos arts. 6º e 7º da RDC nº 60, de 27 de novembro de 2009
Parágrafo único. Com relação às exigências constantes dos arts. 6º e 7º fica restabelecida a vigência dos itens 2.1.8.1.1; 2.1.8.1.2; 17.1; 17.2 e 17.3, do Anexo da Resolução - RDC 333/2003 durante o período de transição, ora prorrogado, de que trata o caput do art. 18 e § 1º da RDC nº 60, de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO