Resolução CD/FNDE nº 31 de 23/11/2010


 Publicado no DOU em 24 nov 2010


Altera o caput dos arts. 1º e 7º e revoga o art. 3º da Resolução nº 10, de 13 de maio de 2010, que "dispõe sobre a transferência de recursos financeiros, nos moldes e sob a égide da Resolução nº 3, de 1º de abril de 2010, para as escolas públicas com matrículas de alunos da educação especial inseridas no Programa Escola Acessível, e dá outras providências".


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Fundamentação Legal

Constituição Federal de 1988.

Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008.

Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002.

Resolução nº 3, de 1º de abril de 2010.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, Seção IV, Capítulo V, do Anexo I, do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando o propósito de agilizar as transferências financeiras voltadas à concretização de ações de acessibilidade de que trata a Resolução nº 10, de 13 de maio de 2010;

Resolve ad referendum:

Art. 1º Alterar o caput dos arts. 1º e 7º da Resolução nº 10, de 13 de maio de 2010, que "dispõe sobre a transferência de recursos financeiros, nos moldes e sob a égide da Resolução nº 3, de 1º de abril de 2010, para as escolas públicas com matrículas de alunos da educação especial inseridas no Programa Escola Acessível, e dá outras providências", os quais passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Às escolas públicas da educação básica das redes distrital, estadual e municipal contempladas pelo Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação (SEESP/MEC), no período de 2005 a 2008, com matrículas de alunos público alvo da educação especial, em classes comuns do ensino regular, serão disponibilizados, nos moldes e sob a égide da Resolução nº 3, de 1º de abril de 2010, recursos de custeio e capital, por intermédio de suas Unidades Executoras Próprias (UEx), destinados à implementação de ações de acessibilidade, desde que as Entidades Executoras (EEx) às quais estejam vinculadas tenham aderido ao Plano de Metas "Compromisso Todos pela Educação (NR)".

"Art. 7º A execução e a prestação de contas dos repasses de que trata o art. 4º desta Resolução deverão ser realizadas nos moldes e sob a égide da Resolução nº 3, de 2010 (NR)".

Art. 2º Revogar o art. 3º da Resolução nº 10, de 13 de maio de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD