Resolução CNAS Nº 33 DE 11/10/2010


 Publicado no DOU em 14 out 2010


Altera a alínea "e" do inciso IV do art. 3º da Resolução CNAS nº 16, de 05 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2010.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 06 e 07 de outubro de 2010, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

Resolve:

Art. 1º Alterar a alínea "e" do inciso IV do art. 3º da Resolução CNAS nº 16, de 05 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2010, para incluir os itens "e.5" e "e.6", passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente:

e.1) público alvo;

e.2) capacidade de atendimento;

e.3) recurso financeiro utilizado;

e.4) recursos humanos envolvidos.

e.5) abrangência territorial;

e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho