Resolução ANAC nº 142 de 09/03/2010


 Publicado no DOU em 19 mar 2010


Altera dispositivos do Regimento Interno da ANAC.


Substituição Tributária

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o deliberado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 9 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Promover as seguintes alterações no Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 114, de 29 de setembro de 2009, 119, de 3 de novembro de 2009, 132, de 12 de janeiro de 2010, e 134, de 19 de janeiro de 2010:

I - no art. 2º:

a) acrescentar itens 1, 2 e 3 à alínea "c" do inciso II, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

II - .....

c).....

1. Gerência Técnica de Relacionamento com Usuários - GTRU;

2. Gerência Técnica de Web e Comunicação Interna - GTWEB;

3. Gerência Técnica de Eventos e Imagem Institucional - GTEV;" (NR);

b) suprimir os itens 1 a 4 da alínea "g" do inciso II;

c) acrescentar alínea "j" ao inciso II, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

II -.....

j) Assessoria de Imprensa - ASIMP:

1. Gerência Técnica de Assessoria de Imprensa - GTIM;" (NR);

d) acrescentar subitem 4.2 ao item 4 da alínea "a" do inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

III - .....

a).....

4. .....

4.2. Gerência Técnica de Tarifas Aeroportuárias - GTTA;" (NR);

e) suprimir o subitem 6.1 do item 6 da alínea "a" do inciso III;

f) dar a seguinte redação ao item 3 da alínea "b" do inciso III:

"Art. 2º .....

III - .....

b).....

3. Gerência de Facilitação do Transporte Aéreo e Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - GFSI;" (NR);

g) suprimir o subitem 3.3 do item 3 da alínea "b" do inciso III;

h) dar a seguinte redação à alínea "e" do inciso III:

"Art. 2º .....

III - .....

e).....

1. Gerência de Coordenação com Organismos Internacionais - GCOI;

2. Gerência de Estudos e Negociações de Acordos - GENA;

3. Gerência de Análise de Mercados Internacionais - GAMI;" (NR);

i) dar a seguinte redação aos itens 3 a 7 da alínea "g" do inciso III:

"Art. 2º .....

III - .....

g).....

3. Gerência de Logística - GLOG:

3.1. Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG;

3.2. Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC;

3.3. Gerência Técnica de Gestão da Informação - GTGI;

4. Gerência de Programas e Projetos Institucionais - GPPI:

4.1. Gerência Técnica de Suporte de Cooperação Técnica Internacional - GTCI;

5. Gerência Técnica de Desenvolvimento Organizacional - GTDO;

6. Gerência Técnica de Administração e Finanças da Unidade Regional Rio de Janeiro - GTAF/RJ;

7. Gerência Técnica de Administração e Finanças da Unidade Regional de São Paulo - GTAF/SP;" (NR);

j) dar a seguinte redação à alínea "h" do inciso III:

"Art. 2º .....

III -.....

h) Superintendência de Planejamento Institucional - SPI:

1. Gerência de Articulação e Planejamento Institucional - GAPI;

1.1. Gerência Técnica de Articulação Institucional - GTAI;

1.2. Gerência Técnica de Planejamento Institucional - GTPI;

2. Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS;" (NR);

k) acrescentar alínea "i" ao inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

III -.....

i) Superintendência de Tecnologia da Informação - STI:

1. Gerência de Infra-estrutura Tecnológica - GEIT;

1.1. Gerência Técnica de Suporte e Infra-estrutura - GTSI;

2. Gerência de Sistemas e Informações - GESI;

2.1. Gerência Técnica de Desenvolvimento de Sistemas e Administração de Dados - GTSD;

3. Gerência Técnica de Projetos e Governança de Tecnologia da Informação - GTPG;" (NR);

II - dar a seguinte redação aos arts. 17 e 18:

"Art. 17. .....

II - receber, responder ou encaminhar, quando for o caso, interna ou externamente, solicitações, queixas ou comentários por parte de usuários dos serviços regulados pela Agência;

III - desenvolver e implementar métodos e procedimentos destinados ao relacionamento entre a Agência e os usuários de serviços regulados pela Agência;

IV - administrar a central de atendimento aos usuários;

V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria.

Art. 18. No desempenho de suas atividades, a Assessoria de Comunicação Social contará com as seguintes Gerências:

I - Gerência Técnica de Relacionamento com Usuários;

II - Gerência Técnica de Web e Comunicação Interna;

III - Gerência Técnica de Eventos e Imagem Institucional.

Parágrafo único. O Chefe da Assessoria de Comunicação Social poderá delegar as competências previstas no art. 17 aos órgãos referidos no caput deste artigo." (NR);

III - acrescentar Seção III -A contendo arts. 18-A e 18-B, com a seguinte redação:

"Seção III -A
Da Assessoria de Imprensa

Art. 18-A. À Assessoria de Imprensa compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de imprensa da ANAC;

II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria.

Art. 18-B. No desempenho de suas atividades, a Assessoria de Imprensa contará com a seguinte Gerência:

I - Gerência Técnica de Imprensa.

Parágrafo único. O Chefe da Assessoria de Imprensa poderá delegar as competências previstas no art. 18-A ao órgão referido no caput deste artigo.";

IV - suprimir os arts. 27, 28, 29, 30 e 31;

V - no art. 39:

a) acrescentar alínea "m" ao inciso I, com a seguinte redação:

"Art. 39. .....

I -.....

m) proposta de fixação, revisão e reajuste de valores de tarifas aeroportuárias e de preços específicos relativos à prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária e dos que lhe são conexos." (NR);

b) suprimir os incisos XXX, XXXI e XXXII; e

c) acrescentar inciso XLI, renumerando o posterior, com a seguinte redação:

"Art. 39. .....

XLI - propor estabelecimento de regime de tarifas aeroportuárias; e

XLII - exercer......

....." (NR);

VI - no art. 40:

a) acrescentar subdivisão IV.2 ao inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 40. .....

IV -.....

IV.2) Gerência Técnica de Tarifas Aeroportuárias;" (NR); e

b) suprimir a subdivisão VI.1 do inciso VI;

VII - suprimir a alínea "d" do inciso I e o inciso XII do art. 41;

VIII - suprimir a subdivisão III.3 do inciso III do art. 42;

IX - dar a seguinte redação ao art. 66:

"Art. 66. No desempenho de suas atividades, a Superintendência de Relações Internacionais contará com as seguintes Gerências:

I - Gerência de Coordenação com Organismos Internacionais;

II - Gerência de Estudos e Negociações de Acordos;

III - Gerência de Análise de Mercados Internacionais." (NR);

X - suprimir o art. 67;

XI - no art. 79:

a) suprimir o inciso XVIII;

b) acrescentar incisos XXVII a XXIX, renumerando o posterior, com a seguinte redação:

"Art. 79. .....

XXVII - supervisionar e coordenar a execução de programas e projetos de cooperação;

XXVIII - supervisionar os recursos dos programas e projetos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, observada a legislação pertinente e os prazos previstos para execução;

XXIX - supervisionar registros contábeis de programas e projetos de cooperação técnica internacional; e

XXX - exercer.....

....." (NR);

XII - dar a seguinte redação ao art. 80:

"Art. 80. No desempenho de suas atividades, a Superintendência de Administração e Finanças contará com as seguintes Gerências:

I - Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade:

I.1) Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças;

I.2) Gerência Técnica de Contabilidade;

II - Gerência de Gestão de Pessoas:

II.1) Gerência Técnica de Administração e Desenvolvimento de Pessoas;

III - Gerência de Logística:

III.1) Gerência Técnica de Serviços Gerais;

III.2) Gerência Técnica de Licitações e Contratos;

III.3) Gerência Técnica de Gestão da Informação;

IV - Gerência de Programas e Projetos Institucionais:

IV.1) Gerência Técnica de Suporte de Cooperação Técnica Internacional;

V - Gerência Técnica de Desenvolvimento Organizacional;

VI - Gerência Técnica de Administração e Finanças da Unidade Regional Rio de Janeiro;

VII - Gerência Técnica de Administração e Finanças da Unidade Regional de São Paulo.

Parágrafo único. O Superintendente de Administração e Finanças poderá delegar as competências previstas no art. 79 aos órgãos referidos no caput deste artigo." (NR);

XIII - suprimir os arts. 81 a 91;

XIV - dar a seguinte redação ao título da Seção IX:

"Seção IX
Da Superintendência de Planejamento Institucional" (NR);

XV - no art. 92:

a) dar a seguinte redação ao caput:

"Art. 92. À Superintendência de Planejamento Institucional compete:

....." (NR);

b) suprimir os incisos IX a XXIV;

XVI - dar a seguinte redação ao art. 93:

"Art. 93. No desempenho de suas atividades, a Superintendência de Planejamento Institucional contará com as seguintes Gerências:

I - Gerência de Articulação e Planejamento Institucional:

I.1) Gerência Técnica de Articulação Institucional;

I.2) Gerência Técnica de Planejamento Institucional;

II - Gerência Técnica de Assessoramento.

Parágrafo único. O Superintendente de Planejamento Institucional poderá delegar as competências previstas no art. 92 aos órgãos referidos no caput deste artigo." (NR);

XVII - acrescentar Seção IX -A contendo arts. 93-A e 93-B, com a seguinte redação:

"Seção IX -A
Da Superintendência de Tecnologia da Informação

Art. 93-A. À Superintendência de Tecnologia da Informação compete:

I - estabelecer e formular estratégias e padrões relacionados com a administração dos recursos de tecnologia da informação para a sistematização e disponibilização de informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório da Agência;

II - suprir e dar suporte às áreas da Agência na infra-estrutura, execução e gerenciamento dos projetos de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de gestão interna;

III - coordenar, supervisionar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a infra-estrutura de tecnologia da informação, desenvolvimento de projetos e sistemas de informação, segurança da informação e inovação tecnológica no âmbito da Agência;

IV - elaborar, propor e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

V - organizar, dirigir, controlar e avaliar os serviços de segurança da informação e inovação tecnológica da Agência;

VI - propor parcerias e intercâmbios de recursos, informações, tecnologias, produtos e serviços com empresas públicas e privadas, instituições de pesquisa e desenvolvimento, e com demais organizações afins em matérias do seu âmbito de atuação;

VII - definir e regulamentar a execução das normas e procedimentos de acesso e uso de serviços de comunicações, das atividades de gestão da infraestrutura de rede corporativa, dos serviços de suporte técnico das redes locais e remotas, da política de segurança e plano de contingência, e atendimento via suporte técnico aos usuários;

VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria.

Art. 93-B. No desempenho de suas atividades, a Superintendência de Tecnologia da Informação contará com as seguintes Gerências:

I - Gerência de Infra-estrutura Tecnológica;

I.1) Gerência Técnica de Suporte e Infra-estrurura;

II - Gerência de Sistemas e Informação;

II.1) Gerência Técnica de Desenvolvimento de Sistemas e Administração de Dados;

III - Gerência Técnica de Projetos e Governança de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. O Superintendente de Tecnologia da Informação poderá delegar as competências previstas no art. 94 aos órgãos referidos no caput deste artigo.";

XVIII - dar a seguinte redação ao parágrafo único do art. 101:

"Art. 101. .....

Parágrafo único. As Unidades Regionais e respectivas estruturas organizacionais serão instituídas e extintas por ato específico do Diretor-Presidente com base em proposição das Superintendências." (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente