Resolução CCFCVS nº 278 de 20/07/2010


 Publicado no DOU em 24 ago 2010


Aprova a alteração do subitem 16.6 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 78ª reunião, de 20 de julho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Alterar a alínea 'c' do subitem 16.6, do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) os documentos de que tratam as alíneas 'c', 'd', 'e', 'f', 'g', 'h', 'i', 'j' e 'k' do subitem 16.5.1 e as alíneas, 'c' e 'd' do subitem 16.5.2 devem ser emitidos e encaminhados à Administradora do FCVS no início da instrução do processo de novação, isto é, em data igual ou posterior à de posicionamento do saldo devedor dos contratos objetos da novação;"

Art. 2º Alterar a alínea 'd' do subitem 16.6, do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) os documentos de que trata a alínea 'b' do subitem 16.5.2 devem ser emitidos e encaminhados à Administradora do FCVS em data igual ou posterior à data da cessão dos créditos."

Art. 3º Incluir a alínea 'e' no subitem 16.6, do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, que vigorará com a seguinte redação:

"e) A Instituição Credora deverá proceder à atualização dos documentos de que tratam as alíneas 'f', 'g', 'h', 'i', 'j' e 'k' do subitem 16.5.1, com prazo de validade vencido, previamente à assinatura do contrato de novação."

Art. 4º Incluir, no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, o Anexo VII -B, conforme abaixo:

"MNPO - Anexo VII -B - Instituição Cedente de contrato habilitado ao FCVS até a data da cessão

DECLARAÇÃO

(nome do agente financeiro), com sede em (cidade/UF), sito à (endereço), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o nº (número do CNPJ), neste ato representado por seus representantes legais, Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF) e Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF), abaixo-assinados, DECLARA expressamente que, até (data da cessão), as contribuições à vista, mensais e trimestrais ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e as contribuições ao FUNDHAB, incidentes sobre os financiamentos imobiliários, foram rigorosamente recolhidas dentro das normas estabelecidas, bem como serem corretas as informações referentes à origem de recursos, a data e tipo de evento dos financiamentos concedidos aos mutuários finais do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, prestadas na habilitação de seus créditos ao FCVS.

(cidade, data)

(nome, cargo) (nome, cargo)"

Art. 5º Incluir, no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, o Anexo VII - C, conforme abaixo:

"MNPO - Anexo VII -C - Instituição Cedente de contrato não habilitado até a data da cessão

"DECLARAÇÃO

(nome do agente financeiro), com sede em (cidade/UF), sito à (endereço), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o nº (número do CNPJ), neste ato representado por seus representantes legais, Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF) e Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF), abaixo-assinados, DECLARA expressamente que, até (data da cessão), as contribuições à vista, mensais e trimestrais ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e as contribuições ao FUNDHAB, incidentes sobre os financiamentos imobiliários, foram rigorosamente recolhidas dentro das normas estabelecidas.

(cidade, data)

(nome, cargo) (nome, cargo)"

Art. 6º Incluir, no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, o Anexo VIII -C, conforme abaixo:

"MNPO - Anexo VIII -C - Instituição Cedente ou Credora não originadora de créditos garantidos pelo FCVS

"DECLARAÇÃO

(Instituição Credora), com sede em (cidade/UF), sito à (endereço), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o nº (número do CNPJ), neste ato representado por seus representantes legais, Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF) e Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF), abaixo-assinados, visando o disposto no art. 5º da Lei nº 10.150, de 21.12.2000, DECLARA, para os devidos fins, que não cadastra no CADMUT dados de financiamentos em virtude de não ter gerado créditos do SFH garantidos pelo FCVS.

(cidade, data)

REPRESENTANTE 1

Cargo

REPRESENTANTE 2

Cargo"

Art. 7º Alterar, no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, o Anexo VII para VII -A, conforme redação abaixo:

"MNPO - Anexo VII -A - Instituição Credora atual

DECLARAÇÃO

(nome do agente financeiro), com sede em (cidade/UF), sito à (endereço), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o nº (número do CNPJ), neste ato representado pelos diretores (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF) e Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF), abaixo-assinados, DECLARA expressamente que as contribuições à vista, mensais e trimestrais ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e as contribuições ao FUNDHAB, incidentes sobre os financiamentos imobiliários, foram rigorosamente recolhidas dentro das normas estabelecidas, bem como serem corretas as informações referentes à origem de recursos, a data e tipo de evento dos financiamentos concedidos aos mutuários finais do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, prestadas na habilitação de seus créditos ao FCVS.

(cidade, data)

(nome, cargo) (nome, cargo)"

Art. 8º Alterar, no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, o Anexo VIII -A, conforme abaixo:

"MNPO - Anexo VIII -A - Instituição Credora com operação no SFH

DECLARAÇÃO

(nome do agente financeiro), com sede em (cidade/UF), sito à (endereço), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o nº (número do CNPJ), neste ato representado pelos diretores (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF) e Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF), abaixo-assinados, DECLARA que foram remetidas ao CADMUT, de acordo com o previsto na Lei nº 10.150, de 21.12.2000, as informações para constituição da base dos contratos que compõem o presente processo de novação com posição em (data de posição da novação).

(cidade, data)

(nome, cargo) (nome, cargo)"

Art. 9º Alterar, no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, o Anexo VIII -B, conforme abaixo:

"MNPO - Anexo VIII -B - Instituição Cedente originadora de créditos garantidos pelo FCVS

"DECLARAÇÃO

(nome do agente financeiro), com sede em (cidade/UF), sito à (endereço), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o nº (número do CNPJ), neste ato representado por seus representantes legais, Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF) e Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF), abaixo-assinados, DECLARA que foram remetidas ao CADMUT, de acordo com o previsto na Lei nº 10.150, de 21.12.2000, as informações para constituição da base do referido Cadastro.

(cidade, data)

(nome, cargo) (nome, cargo)"

Art. 10. Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

Presidente do Conselho