Resolução CONTRAN Nº 365 DE 24/11/2010


 Publicado no DOU em 26 nov 2010


Altera o prazo previsto no art. 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, que regulamenta os arts. 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.


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(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 803 DE 22/10/2020):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das competências que lhe confere o art. 12 inciso X da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e;

Considerando a necessidade de que a Câmara Temática de Assuntos Veiculares conclua os estudos relativos aos procedimentos para fiscalização de peso bruto transferidos por eixo de veículos à superfície das vias públicas,

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 80000.041586/2009-48,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 17. Fica permitida até 31 de dezembro de 2011 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas'.

Art. 2º Revoga-se a Resolução CONTRAN nº 353/2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

Ministério dos Transportes

ESMERALDO MALHEIROS SANTOS

Ministério da Educação

ELCIONE DINIZ MACEDO

Ministério das Cidades