Resolução CONDEL/FCO Nº 408 DE 14/12/2010


 Publicado no DOU em 23 dez 2010


Relatório de Gestão do FCO - 1º Semestre de 2010. Pedido de Vista do Conselheiro Suplente do Governo do Estado de Goiás.Solicitação de relatório ao Agente Financeiro.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 57ª Reunião Ordinária realizada em 14.12.2010, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar, com fulcro nos arts. 3º, inciso IV, e 13, inciso I, do Regimento Interno, proposta do Conselheiro Suplente do Governo do Estado de Goiás no sentido de solicitar ao Banco do Brasil S.A., para subsidiar a análise do Relatório de Gestão do FCO apresentado pelo Banco, relativo ao 1º semestre de 2010, bem como a elaboração de seu voto de vista, o seguinte:

a) relatório circunstanciado das operações contratadas no 1º semestre de 2010, contendo agência, município, UF, data da contratação, nome do tomador, itens/atividades financiadas e valor contratado; e

b) informações complementares sobre as operações levadas a perda ou prejuízo (item 3.3.12 do Relatório apresentado pelo Banco e item 11.7 do Parecer-Conjunto nº 17/2010-SDR/SCO, de 29.11.2010); e

c) informações complementares sobre os serviços de fiscalização, especialmente sobre as irregularidades detectadas, com destaque para as relacionadas a "aspectos gerais" (item 3.3.16 do Relatório apresentado pelo Banco e item 11.10.1 do Parecer-Conjunto nº 17/2010-SDR/SCO, de 29.11.2010).

JOÃO REIS SANTANA FILHO