Resolução CFN Nº 462 DE 26/04/2010


 Publicado no DOU em 27 abr 2010


Aprova formulários de Certidão de Cadastro e Certidão de Registro e Quitação para pessoas jurídicas cadastradas e registradas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.


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(Revogado pela Resolução CFN Nº 702 DE 15/09/2021):

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 320, de 2 de dezembro de 2003, e nos termos em que foi deliberado na 213ª Reunião Plenária Ordinária do CFN, ocorrida no dia 7 de fevereiro de 2010;

Considerando a necessidade de padronizar e dinamizar a emissão da Certidão de Cadastro e da Certidão de Registro e Quitação pelo CRN com jurisdição no local aonde a pessoa jurídica exerce suas atividades, com a finalidade de garantir publicidade à regularidade do seu registro no mesmo Regional;

Considerando, ainda, a possibilidade de emissão da Certidão de Cadastro e da Certidão de Registro e Quitação através dos sistemas eletrônicos de informações dos CRN,

Resolve:

Art. 1º Aprovar e adotar como padrão, em substituição aos formulários impressos e fornecidos pelo CFN, os modelos propostos pela Comissão de Gestão de Tecnologia da Informação e Padronização de Processos Organizacionais do Sistema CFN/CRN, constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º A emissão de Certidão de Cadastro (CC) e Certidão de Registro e Quitação (CRQ) será efetuada na forma prevista na Resolução vigente do CFN que dispõe sobre cadastro e registro de PJ, devendo, o documento emitido, apresentar as seguintes características:

I - Tamanho do papel: A4 (210 x 297 mm);

II - Tipos de papel sugeridos: verge, couche (fosco) ou similar;

III - Gramatura do papel sugerida: 80 a 180 g;

IV - Cor do papel: CC - branco; e CRQ - verde;

V - Impressão: preferencialmente a laser 4/4 cores;

VI - Armas da república;

VII - Marca d'água com símbolo da Nutrição.

Parágrafo único. Quando da impossibilidade de impressão a laser, a utilização de impressora a jato de tinta deverá estar configurada com a qualidade de impressão "normal ou otimizada".

Art. 3º A Comissão de Gestão de Tecnologia da Informação e Padronização de Processos Organizacionais do Sistema CFN/CRN dotará as medidas necessárias para a instalação e configuração dos sistemas de informações dos CRN, a fim de viabilizar o atendimento ao estabelecido nesta Resolução.

Art. 4º As assinaturas da Certidão de Cadastro e da Certidão de Registro e Quitação poderão ser digitalizadas, por meio do Sistema Incorpware ou outro que vier a substituí-lo.

Art. 5º A Certidão de Cadastro e a Certidão de Registro e Quitação deverão ter como item de segurança, código de barras gerado pelo Sistema Incorpware ou outro que vier a substituí-lo, a partir do ID da Inscrição da Pessoa Jurídica (código de identificação no banco de dados) e data de validade do documento, através de criptografia.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO I
CERTIDÃO DE CADASTRO

VÁLIDA ATÉ: _______/_______/________

CADASTRADA EM: ____/____/_____ SOB O Nº ________

DADOS DA PESSOA JURÍDICA 
Razão Social: 
Nome Fantasia:  CNPJ matriz: 
CNPJ filial: 
Endereço: 

DADOS DO (A) NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO 
Nome: 
Inscrito em: Sob o nº:
RESPONSÁVEL TÉCNICO DESDE: 

CERTIFICO que, a Pessoa Jurídica e o(a) Nutricionista acima citados, se encontram cadastrada e inscrito(a), respectivamente, nos termos da Lei Federal nº 6.583/1978 e do Decreto nº 84.444/1980. Esta Certidão não concede à Pessoa Jurídica o direito de executar quaisquer serviços relacionados com seu cadastro neste órgão, sem a participação efetiva de seu Nutricionista Responsável Técnico. QUALQUER ALTERAÇÃO OCORRIDA, EM UM OU MAIS DADOS CADASTRAIS DA PESSOA JURÍDICA, APÓS A EMISSÃO DESTA CERTIDÃO, TORNA O DOCUMENTO INVÁLIDO.

CARIMBO DO CRN Cidade/UF, de de (código de barras) _____________________Presidente do CRN

Marca d'água com símbolo da Nutrição no centro.

ANEXO II
CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO

VÁLIDA ATÉ: _______/_______/________

REGISTRADA EM: ____/______/_____ SOB O Nº ________

DADOS DA PESSOA JURÍDICA 
Razão Social: 
Nome Fantasia:  CNPJ matriz: 
CNPJ filial: 
Endereço da Matriz: 
Endereço da Filial: 
Capital Social da Matriz: 
Capital Social da Filial: 
Objeto Social: 

DADOS DO (A) NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO 
Nome: 
Inscrito em: Sob o nº:
RESPONSÁVEL TÉCNICO DESDE: 

CERTIFICO que, a Pessoa Jurídica e o(a) Nutricionista acima citados, se encontram registrada e inscrito(a), respectivamente, e em situação técnica e financeira regular neste Conselho, nos termos da Lei Nº Federal nº 6.583/1978, do Decreto nº 84.444/1980 e da Lei Federal nº 6.839/1980. Esta Certidão não concede à Pessoa Jurídica direito de executar quaisquer serviços relacionados com seu registro neste órgão, sem a participação efetiva de seu Nutricionista Responsável Técnico. QUALQUER ALTERAÇÃO OCORRIDA, EM UM OU MAIS DADOS DA EMPRESA, APÓS A EMISSÃO DESTA CERTIDÃO, TORNA O DOCUMENTO INVÁLIDO.

CARIMBO DO CRN Cidade/UF, de de (código de barras) _____________________Presidente do CRN

Marca d'água com símbolo da Nutrição no centro.

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente