Circular BACEN/DC Nº 3469 DE 29/09/2009


 Publicado no DOU em 1 out 2009


Altera o art. 11 do Regulamento Anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução BACEN Nº 304 DE 20/03/2023, efeitos a partir de 02/05/2023):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 28 de setembro de 2009, com base no disposto no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001,

Decidiu:

Art. 1º O art. 11 do Regulamento Anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 11.....

§ 1º O Banco Central do Brasil pode fixar prazo de liquidação diverso daquele estipulado na alínea "c" do inciso II deste artigo, observados os princípios que assegurem a eficiência, segurança, integridade e confiabilidade do sistema de pagamentos, em caso de oferta simultânea de ações em bolsas de valores nacional e estrangeira.

§ 2º O ato de divulgação do prazo de que trata o § 1º deverá explicitar a operação a que se aplica, bem como as datas de início e de término de sua vigência."(NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO TORÓS