Resolução ANATEL/CD Nº 543 DE 28/07/2010


 Publicado no DOU em 30 jul 2010


Aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Sistemas Retificadores para Telecomunicações.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CD/ANATEL Nº 686 DE 13/10/2017):

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

Considerando os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 39, de 1º de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2008;

Considerando que, de acordo com o que dispõe o inciso I do art. 214, da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;

Considerando o princípio geral dos processos de certificação e homologação de produtos para telecomunicações de assegurar que os produtos comercializados ou utilizados no País estejam em conformidade com os Regulamentos editados ou as normas adotados pela Anatel;

Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 571, realizada em 15 de julho de 2010;

Considerando o constante dos autos do processo nº 53500.000347/2009;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento para Certificação e Homologação de Sistemas Retificadores para Telecomunicações, na forma do Anexo a esta Resolução.

§ 1º A Norma para Certificação e Homologação de Sistemas retificadores para Telecomunicações entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

§ 2º Durante o prazo estabelecido no § 1º, os ensaios poderão ser realizados com base nos requisitos constantes da Prática Telebrás SDT 240-510-722 - "Especificações Gerais de Sistemas Retificadores Chaveados em Alta Freqüência".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho

ANEXO
NORMA PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS DE RETIFICADORES PARA TELECOMUNICAÇÕES.

1. Objetivo.

Esta norma estabelece os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade dos sistemas de retificadores, aplicáveis às telecomunicações, para efeito de certificação e homologação na Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

2. Abrangência.

Esta norma se aplica aos sistemas de retificadores, relativos a fontes de corrente contínua que utilizem Unidades Retificadoras com tecnologia de chaveamento em alta freqüência devidamente certificadas e homologadas na Anatel, empregados nos serviços de interesse coletivo.

3. Referências.

Para fins desta norma, são adotadas as seguintes referências:

I - Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000.

II - Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações Quanto aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética.

III - Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações Quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica.

IV - MIL-HDBK 217F - Military Handbook - Reliability Prediction of Electronic Equipment.

V - Norma IEC 61000-4-5 (2005) - Electromagnetic Compatibility (EMC) - Part 4: Testing and Measurement Techniques - Section 5: Surge Immunity Test.

VI - Norma IEC 61000-4-2 (2001) - Electromagnetic Compatibility (EMC) - Part 4: Testing and Measurement Techniques - Section 2: Electrostatic Discharge Immunity Test.

VII - CISPR 22 (2005) - Information Technology Equipment Radio Disturbance Characteristics - Limits and Methods of Measurement.

4. Definições.

Para os efeitos desta norma aplicam-se as seguintes definições:

I - Corrente nominal de saída (In) - valor definido para a máxima corrente de saída do SR na condição da tensão de flutuação. Para sistemas de 24V deverá ser considerado o valor de tensão de 27Vcc e para sistemas de 48V o valor de tensão deve ser de 54Vcc.

II - Desempenho anormal sem danos - é aceitável que durante a aplicação da perturbação ocorram anormalidades no funcionamento do equipamento, sem perda de nenhuma funcionalidade Após a aplicação da perturbação o equipamento deve atender a todas as suas especificações técnicas, sem sinalização memorizada de qualquer anormalidade.

III - Desempenho normal - durante e após a aplicação da perturbação o equipamento deve apresentar funcionamento normal, sem indicação de qualquer anormalidade. Admite-se durante a aplicação da perturbação a ocorrência de falsa sinalização local, desde que a mesma não seja transmitida remotamente;

IV - Distorção harmônica total - THD - distorção não-linear caracterizada pelo aparecimento, na resposta a uma excitação senoidal, de componentes senoidais cujas freqüências são múltiplos inteiros da freqüência de excitação.

V - Energia aparente ou total - é a soma vetorial entre a energia ativa e a energia reativa, sendo a energia total que um equipamento elétrico consome ou produz.

VI - Energia ativa - energia efetivamente utilizada por um equipamento elétrico para realizar sua função.

VII - Energia reativa - energia elétrica que circula continuamente entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho.

VIII - Fator de potência - razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias elétricas ativa e reativa, consumidas num mesmo período especificado (Resolução 456 - ANEEL).

IX - ESC - equipamento a ser certificado.

X - Histerese - Histerese de um Sistema de Medição é um erro de medição que ocorre quando há diferença entre a indicação de um Sistema de Medição para um dado valor do mensurando quando este foi atingido por valores crescentes e a indicação quando atingida por valores decrescentes do mensurando.

XI - Potência nominal - valor correspondente ao produto da tensão de flutuação e a corrente nominal de saída do SR.

XII - Resposta dinâmica da tensão de saída - tempo decorrido após a aplicação de um degrau de corrente na saída, para que a tensão não apresente valores fora da faixa determinada para regulação estática da tensão de saída.

XIII - Rigidez dielétrica - intensidade máxima do campo elétrico que um dielétrico pode suportar sem tornar-se um condutor de eletricidade apresentando uma ruptura dielétrica.

XIV - Sistema de retificadores (SR) - conjunto formado pela unidade de supervisão (US), unidade de distribuição (UD), constituídas por consumidores e baterias e pelas unidades retificadoras (URs) chaveadas em alta freqüência associadas em paralelo.

XV - Unidade retificadora (UR) - unidade responsável pela conversão da energia CA em CC, utilizando tecnologia de chaveamento em alta freqüência, podendo utilizar tanto sistema de refrigeração por convecção natural como por ventilação forçada.

XVI - Vpe - Volt por elemento.

5. Características gerais.

5.1. Condições gerais.

5.1.1. Os SRs devem ter vinculação a fontes CC com tensão nominal de 48V, com pólos positivos aterrados, que atendam consumidores de faixa larga, admitindo os seguintes limites de tensão de saída do SR, para temperatura ambiente de 25ºC:

a) 42,0V a 57,6V, com a utilização de 24 elementos de bateria ácida do tipo ventilada;

b) 42,0V a 54,5V, com a utilização de 24 elementos de bateria ácida do tipo regulada por válvula.

5.1.2. Os SRs devem ter vinculação a fontes CC com tensão nominal de 24V, com negativo ou positivo aterrado, que atendam consumidores de faixa larga, admitindo-se os seguintes limites de tensão de saída para temperatura ambiente de 25ºC:

a) 21,0V a 28,8V, com a utilização de 12 elementos de bateria ácida do tipo ventilada;

b) 21,0V a 27,3V, com a utilização de 12 elementos de bateria ácida do tipo regulado por válvula.

5.1.3. Nos limites inferiores de tensão especificados nos itens 5.1.1 e 5.1.2 foram considerados como valores de tensão final de descarga da bateria 1,75 Vpe para baterias ácidas.

5.1.4. Admite-se o emprego de baterias alcalinas ou de outra tecnologia, desde que se enquadrem nos limites de tensão especificados.

5.1.5. Todos os equipamentos componentes do SR, como URs e outros, utilizados durante os testes do ESC, deverão ser adequadamente identificados e deverão constar no certificado de homologação emitido pela ANATEL.

5.2. Terra de proteção.

5.2.1. Deve ser previsto, em cada gabinete(s) do SR, ponto(s) para conexão de terra de proteção, provido(s) de terminal adequado. Adicionalmente, deve ser garantida a continuidade elétrica de todas as estruturas metálicas do SR, incluindo os gabinetes e carcaças das URs.

5.3. Barramento 0 (zero) V.

5.3.1 Deve ser previsto barramento(s) de 0 (zero) Volt compatível com a capacidade do SR, com furação adequada para a quantidade de fusíveis/disjuntores de distribuição de consumidores e baterias do SR compatível com a bitola e quantidade de cabos/terminais de alimentação utilizados.

5.3.2. No mesmo barramento deve ser previsto um furo para conexão de cabo de aterramento.

5.4. Modularidade "hot plug-in".

5.4.1. Todos os circuitos devem ser adequadamente protegidos de modo a permitir que qualquer Unidade Retificadora (UR) passível de manutenção possa ser conectado ou desconectado sem risco de avarias a qualquer componente do SR ou ao equipamento consumidor, considerando os demais circuitos em funcionamento.

5.5. Tempo médio entre falhas - MTBF.

5.5.1. O SR sem as URs deve atender a um MTBF mínimo de 120.000h, calculado de acordo com o item IV, das Referências, para temperatura ambiente de 25ºC.

5.6. Proteção de circuitos.

5.6.1. Nenhum circuito do SR deve receber alimentação direta, sem proteção, de fonte de baixa impedância.

5.7. Integração dos circuitos de supervisão e sinalização.

5.7.1. Todas as informações de supervisão e sinalização relativas ao SR devem estar concentradas na unidade de supervisão, de modo a permitir o gerenciamento remoto de suas funcionalidades.

5.8. Sinalizações locais.

5.8.1. O SR deve permitir, no mínimo, a identificação no painel frontal dos seguintes eventos:

- Retificador com defeito (anormal);

- Fusível interrompido/Disjuntor aberto;

- Bateria em carga;

- Bateria em descarga;

- Tensão alta de consumidor;

- Desconexão CC;

- Alimentação CA anormal.

5.8.2. No caso de utilização de "display" deve ser previsto pelo menos uma indicação luminosa para sinalizar a presença de alarme.

5.8.3. A informação correspondente à bateria em carga e alimentação CA anormal deve ser indicada por sinalização de cor amarela. Os demais eventos devem ser identificados por sinalização de cor vermelha.

5.9. Sinalização remota.

5.9.1. O SR deve disponibilizar, no mínimo, as seguintes sinalizações remotas:

- Perda da supervisão;

- Retificador com defeito (ou anormal);

- Desconexão CC (quando aplicável);

- Fusível interrompido/Disjuntor aberto;

- Alimentação CA anormal;

- Bateria em descarga;

- Tensão alta para o consumidor;

- Bateria em carga (quando aplicável).

5.9.2. As sinalizações remotas podem ser feitas através de sinais de terra (0V), ou disponibilizadas através de contatos secos de relés ou outros meios de comunicação.

5.9.3. Para o caso de SR que utilize controle/supervisão com acesso remoto, admite-se alternativamente que os sinais citados no item 5.8.1 sejam agrupados em função do grau de severidade (urgente, não urgente e advertência).

5.10. Telessupervisão.

5.10.1. O SR deve estar preparado para operação e supervisão remota. As seguintes informações devem estar disponíveis para processamento pelo sistema de gerenciamento e telessupervisão:

- Todas as sinalizações previstas no item 5.9.1;

- Estado das URs (serviço ou defeito);

- Valor da corrente de saída do SR para os consumidores;

- Valor da corrente de saída do SR para as baterias;

- Valor da tensão de saída do SR.

5.11. Comandos manuais.

5.11.1 O SR deve conter na sua parte frontal, dispositivos/chaves para a realização dos seguintes comandos manuais:

a) Chave de baterias ou dispositivo apropriado que permita a comutação de todas as URs para uma das seguintes alternativas de funcionamento:

- Flutuação das baterias;

- Carga das baterias.

b) Dispositivo de reposição que permita desfazer, simultaneamente, todos os eventos memorizados no SR. A atuação desse dispositivo deve independer da velocidade de operação, não permitindo que o equipamento se mantenha ligado em condição de defeito por acionamento contínuo.

5.12. Medições.

5.12.1. O SR deve permitir localmente leitura direta das seguintes grandezas:

- Corrente de consumidor;

- Corrente da bateria;

- Tensão de saída do SR.

5.12.2. Os instrumentos de medidas devem, obrigatoriamente, ser do tipo digital, com mínimo de 3 dígitos e classe de exatidão de:

0,5% + 1 dígito, para tensão CC;

1% + 1 dígito, para tensão CA;

2% + 1 dígito, para corrente CC, medidos na potência nominal, podendo ser incluídos em "display" único.

5.12.3. SR com capacidade de saída igual ou inferior a 2700W podem conter apenas bornes para monitoração das correntes e tensão de saída.

5.13. Interconexão das unidades.

5.13.1. A alimentação CA do SR deve atender a configuração da Tabela 1:

SR-3ö  SR-1ö 
Fase A  Fase A 
Fase B  Fase B ou neutro Fase 
Neutro 

Tabela 1 - Alimentação CA do SR.

5.13.2. Para SR trifásico composto por URs monofásicas, a distribuição da alimentação das URs deve ser realizada de forma a minimizar o desequilíbrio de carga entre as fases.

5.14. Características funcionais dos sensores.

5.14.1. Os sensores devem possuir a capacidade de ajuste sem riscos para os equipamentos consumidores e devem atender aos requisitos de temperatura descritos no item 7.1.

5.14.2. Os sensores de carga automática, de compensação de flutuação com a temperatura e de desconexão por tensão baixa, devem dispor de facilidades operacionais que permitam sua desativação sem requerer improvisações e/ou riscos à confiabilidade do sistema de CC.

6. Características elétricas.

6.1. Tensão de entrada.

6.1.1 O SR deve atender os valores nominais de tensão de entrada conforme a Tabela 2.

Sistema retificador  Potencial de saída (W)  Tensão de entrada (V) 
Monofásico  25A 
SR 24V  => 80  => 82 
SR 48V  => 85  => 87 

Tabela 4 - Rendimento.

6.9.2. Nas dissipações internas máximas, computáveis nos valores de rendimentos anteriores, estão incluídos os consumos de todos os circuitos e subsistemas da UR/SR, e eventual corrente de "bleeder" para estabilização em vazio.

6.10. Imunidade a descargas eletrostáticas - ESD.

6.10.1. O SR deve ter características que assegurem sua imunidade frente a descargas eletrostáticas, de acordo com o especificado na Tabela 5.

Nível  Descarga pelo ar  Descarga por contato  Características de desempenho 
8kV  6kV  Desempenho normal 
15kV  8kV  Desempenho anormal sem danos 

Tabela 5 - Desempenho a descargas eletrostáticas.

6.10.2. As características da perturbação e metodologia de ensaio devem ser conforme estabelecido no item VI, das Referências;

6.10.3. Os ensaios de imunidade podem ser realizados com corrente de saída reduzida;

6.11. Rigidez dielétrica.

6.11.1 O SR deve suportar a aplicação das seguintes tensões, durante

1 minuto, sem a ocorrência de efeitos anormais (exemplo: efeito corona perceptível):

a) 1500Vca ou 2100Vcc entre as entradas CA interligadas entre si e à massa (carcaça do gabinete);

b) 1000Vca ou 1500Vcc entre as entradas CA interligadas entre si e saídas (+) e (-) interligadas entre si.

6.11.2. Admite-se retirar os varistores de modo comum e os capacitores supressores de EMI durante a realização deste teste.

6.12. Resistência de isolamento.

6.12.1. O SR deve atender aos valores definidos, medidos por meio de megohmetro, com tensão igual ou superior a 500Vcc. Observar para que os valores medidos sejam iguais ou maior a 20MÙ:

- Entre entradas CA interligadas entre si e saídas (+) e (-) interligadas entre si;

- Entre entradas CA interligadas entre si e à massa (carcaça do gabinete);

- Entre saídas (+) e (-) interligadas entre si e à massa (carcaça do gabinete).

6.12.2. Admite-se retirar os varistores de modo comum e os capacitores supressores de EMI durante a realização deste teste.

6.13. Sensor de bateria em descarga.

6.13.1. O sensor deve detectar quando a tensão das baterias atingir o valor correspondente a 2,05V/elemento de bateria ácida.

6.13.2. A histerese entre os níveis inferior ("operação") e superior ("desoperação") de detecção do sensor deve ser 1,0V ± 0,2V para SR com tensão nominal de 48V e 0,5V ± 0,1V para SR com tensão nominal de 24V.

6.13.3. O sensor deve comandar o acionamento da sinalização local e remota de bateria em descarga.

6.13.4. Para ajuste do sensor de bateria em descarga devem ser atendidas as seguintes faixas:

a) 46,0V a 49,5V para SR com tensão nominal de 48V;

b) 23,0V a 24,8V para SR com tensão nominal de 24V.

6.13.5. Para cada faixa de ajuste é admitida uma tolerância de até +5% em relação ao limite superior de ajuste e de até -5% em relação ao limite inferior de ajuste.

6.13.6. O ponto de ajuste do sensor deve ser feito conforme os seguintes valores:

a) 49,2V para 24 elementos de bateria ácida;

b) 24,6V para 12 elementos de bateria ácida.

6.14. Sensor de alimentação CA anormal.

6.14.1. O sensor deve detectar os seguintes eventos:

- Falha de uma ou mais fases da alimentação geral de corrente alternada do SR;

- Sobretensão de entrada CA do SR, com atuação a partir de um valor entre +15% a +20% da tensão nominal;

- Subtensão de entrada CA do SR, com atuação a partir de um valor entre -15% a -20% da tensão nominal.

6.14.2. Caso o SR admita uma faixa de tensão de alimentação mais larga que a definida no item 6.2, mantendo os demais requisitos desta norma, admite-se que os pontos de atuação deste sensor excedam os limites definidos no item anterior, podendo ser individualizados nas URs.

6.14.3. Deve ter ação imediata para início de atuação ("operação") e retardada em 60 ± 10 segundos para término de atuação ("desoperação"), aplicável à detecção de qualquer tipo de anormalidade na alimentação CA (sobre ou subtensão, falha total ou parcial das fases).

6.14.4. A atuação desse sensor deve implicar:

- Bloqueio dos retificadores, exceto na ocorrência de falha de fase em SR composto de URs monofásicas;

- Sinalização local e remota de alimentação CA anormal.

6.14.5. Admite-se a operação do SR dentro de faixas ampliadas, desde que as condições de segurança sejam obedecidas, ou seja, é possível que as URs continuem em operação com tensão abaixo do limite especificado nesta Norma, desde que mantidas todas as outras características e proteções garantidas pelo SR.

6.15. Dispositivo detector de fusível interrompido/disjuntor aberto.

6.15.1. O dispositivo deve provocar o acionamento da sinalização local e remota de "fusível interrompido/disjuntor aberto" após a detecção da interrupção de qualquer fusível e/ou abertura de qualquer disjuntor da unidade de supervisão e/ou distribuição do SR (baterias e consumidores).

6.15.2. Admite-se, para o caso específico de abertura da proteção de alimentação da supervisão, que a sinalização seja conforme o item 5.9.

6.16. Sensor de carga automática das baterias.

6.16.1. O sensor deve detectar quando a corrente que flui para as baterias exceder ou se tornar inferior a determinado valor, designado por corrente crítica (Ic) e expresso em mA/Ah da capacidade nominal total das baterias instaladas. Pode ser empregado outro método equivalente de detecção e comando desde que comprove sua eficiência.

6.16.2. O sensor deve comandar, automaticamente, o processamento de carga das baterias e o envio das sinalizações correspondentes (local e remota) sempre que for ultrapassado o valor da corrente crítica (Ic).

6.16.3. Deve ser previsto retardo compreendido entre 5 a 30 minutos, que evite o comando desnecessário deste sensor após curto período de descarga das baterias, quando as mesmas podem se recuperar somente em flutuação.

6.16.4. O comando de desligamento do sistema de carga das baterias ("desoperação do sensor") deve ser emitido sempre que o valor da corrente que flui para as baterias se tornar inferior ao valor da corrente crítica (Ic). Adicionalmente, deve ser previsto um circuito de temporização prefixado num valor entre 10 a 50 horas, que permita cancelar este comando caso a corrente não atinja o valor da corrente crítica (Ic), sendo desejável a existência de sinalização local e remota deste evento.

6.16.5. A histerese entre os pontos de atuação do sensor ("operação e desoperação") deve ter um valor compreendido na faixa de 3% a 7% do valor da corrente crítica (Ic).

6.16.6. Para ajuste do sensor de carga automática das baterias deve ser atendida a seguinte faixa garantida de corrente crítica (Ic):

a) 2mA/Ah até 22mA/Ah da capacidade nominal total das baterias instaladas, admitindo-se uma tolerância de até +10% em relação ao limite superior de ajuste garantido;

b) Não há restrições quanto ao limite inferior de ajuste garantido de corrente crítica (Ic).

6.16.7. Exclusivamente, para efeito de dimensionamento do sensor, considerar a Tabela 6.

Capacidade do SR  Faixa garantida para ajuste de Ic 
Mínima  Máxima 
20A  80mA  4,4A 
30A  120mA  6,6A 
40A  160mA  8,8A 
50A  200mA  11 A 
60A  240mA  13,2A 
100A  400mA  22A 
200A  800mA  44A 
400A  1,6A  88A 
600A  2,4A  132A 
800A  3,2A  176A 
1200A  4,8A  264A 
2400A  9,6A  528A 

Tabela 6 - Dimensionamento do sensor de carga automática.

6.17. Sensor de compensação da tensão de flutuação com a temperatura.

6.17.1. O sensor deve promover a variação da tensão de saída das URs, de modo inversamente proporcional à temperatura.

6.17.2. A informação de temperatura deve ser obtida através de dispositivos localizados junto às baterias ou conforme recomendação do fabricante das mesmas.

6.17.3. Este sensor deve ter faixa garantida de ajuste de 1 a 5mV/ºC x no de elementos da bateria para variação de temperatura na faixa de 5ºC a 45ºC, admitindo-se um desvio de ±10% para cada valor ajustado.

6.17.4. O valor a ser ajustado em campo deve obedecer à recomendação do fabricante das baterias.

Onde:

ºC = corresponde a uma variação de ±20ºC em relação à temperatura de referência de 25ºC.

6.18. Sensor para desconexão CC.

6.18.1. O sensor deve comandar a desconexão das baterias, pela abertura de contator ou equivalente, após a detecção de tensão na saída do SR inferior ao valor de tensão final de descarga das baterias.

6.18.2. O sensor deve comandar o acionamento das sinalizações local e remota relativas à desconexão.

6.18.3. Para ajuste do sensor de desconexão devem ser atendidas as faixas garantidas a seguir:

a) 38,0V a 44,0V para SR com tensão nominal de 48V;

b) 18,0V a 22,0V para SR com tensão nominal de 24V.

6.18.4. Para cada faixa de ajuste é admitida uma tolerância de até +5% em relação ao limite superior de ajuste e de até -5% em relação ao limite inferior de ajuste.

6.18.5. O sensor deve comandar a reconexão das baterias após o restabelecimento da tensão de saída das URs.

6.18.6. Alternativamente, a desconexão pode ser feita seletivamente no ramal de consumidor, de forma escalonada, porém mantendo o desligamento final de todos os estágios dentro das faixas.

6.18.7. Deve ser previsto dispositivo manual que permita o "by-pass" do contator ou equivalente, em caso de manutenção neste componente ou no sensor.

6.19. Sensor de tensão alta de consumidor.

6.19.1. Deve detectar tensão de saída para consumidor acima do limite superior especificado.

6.19.2. Deve comandar o acionamento das sinalizações local (memorizada)

e remota (sem memorização).

6.19.3. O sensor deve comandar o bloqueio (com memorização) de todas as unidades retificadoras.

6.19.4. Para ajuste do sensor de tensão alta para consumidor devem ser atendidas as seguintes faixas:

a) 52,0V a 60,0V para SR com tensão nominal de 48V;

b) 26,0V a 30,0V para SR com tensão nominal de 24V.

6.19.5. Para cada faixa de ajuste é admitida uma tolerância de até +5% em relação ao limite superior de ajuste e de até -5% em relação ao limite inferior de ajuste.

6.20. Distribuição.

6.20.1. Nas unidades de distribuição para consumidores devem ser previstos fusíveis ou disjuntores para consumidores, vinculados ao barramento não aterrado de saída do SR, em quantidades de posições e capacidades, de acordo com a Tabela 7.

Capacidade do SR  Quantidade mínima de posições  Capacidade do dispositivo de proteção 
20A  02  5A a 20A 
30A  02  5A a 20A 
40A  02  5A a 40A 
50A  02  5A a 40A 
60A  03  5A a 60A 
100A  05  10A a 100A 
200A  10  10A a 100A 
400A  16  10A a 100A 
600A  20  10A a 100A 
800A  10  10A a 100A 
02  100A a 250A 
01  250A a 400A 
1200A  14  10A a 100A 
03  100A a 250A 
02  250A a 630A 
2400A  10  250A a 630A 

Tabela 7 - Distribuição para consumidores.

6.20.2. Nas unidades de distribuição para baterias devem ser previstos fusíveis ou disjuntores no barramento não aterrado de saída para baterias, de acordo com a Tabela 8.

Capacidade do SR  Quantidade de baterias  Capacidade dos dispositivos de proteção 
20A  01  20A a 32A 
30A  01  20A a 32A 
40A  01  32A a 63A 
50A  02  32A a 63A 
60A  02  40A a 100A 
100A  02  80A a 160A 
200A  02  125A a 250A 
400A  02  250A a 400A 
600A  02  250A a 400A 
800A  04  250A a 400A 
1200A  04  400A a 630A 
2400A  05  400A a 630A 

Tabela 8 - Distribuição para baterias.

6.20.3. Os dispositivos de proteção a serem utilizados, tanto nas unidades de distribuição para consumidores, como nas unidades de distribuição para baterias, devem proporcionar plena flexibilidade de utilização de elementos de proteção incluídos na faixa de capacidade especificada.

6.20.4. O tipo de dispositivo de proteção utilizado deve comprovar a facilidade de sua substituição por outro equivalente de diferente capacidade, bastando a simples retirada e recolocação do elemento de proteção, sem a necessidade de montagem/desmontagem de outras peças que não as de sua própria estrutura.

6.20.5. Soluções diferentes das alternativas de distribuição para consumidores e baterias, em casos onde as quantidades de posições e capacidades dos dispositivos de proteção não atendam, efetivamente, as necessidades particulares do usuário, podem ser implementadas, desde que considerado os parâmetros definidos nesta norma.

7. Características ambientais.

7.1. Temperatura e umidade.

7.1.1. O SR deve manter todas as suas características quando submetido à faixa de temperatura de 5ºC a 45ºC e umidade relativa inferior a 95% sem condensação. Deve suportar condição de 0ºC/SCU e 50ºC/30% de umidade relativa sem sofrer danos ou alterações permanentes, continuando em serviço/operação, atendendo às respectivas garantias de desempenho.

Figura 1 - Climatograma Onde:

- * - Condição em que devem ser realizados os testes necessários à verificação de que o SR continua em operação/serviço, atendendo às respectivas garantias de desempenho, sem sofrer danos ou alterações permanentes;

7.1.3. Coeficiente de variação de valores ajustados com a temperatura.

7.1.3.1. Não deve exceder os valores a seguir, dentro das condições nominais de operação do equipamento, em relação aos valores ajustados a 25ºC:

- Ajustes de tensão de saída/sensor de sobre tensão intrínseca/outros sensores de tensão CC: ±100mV para SR +24Vcc e ± 200mV para SR -48V;

- Ajustes de limitação de corrente de saída: coeficiente de variação de 0,10%/ºC;

- Ajustes da limitação de potência de saída: coeficiente de variação de 0,15%/ºC;

- Ajustes dos sensores ligados à rede CA: coeficiente de variação de 0,10%/ºC.

7.2. Ruído acústico.

7.2.1. Os limites máximos para emissão de ruído acústico pelo SR, medido a 1,2m acima do piso e a 1m da unidade, devem ser os estabelecidos na Tabela 9.

SR