Resolução CD/ANATEL nº 549 de 19/11/2010


 Publicado no DOU em 24 nov 2010


Aprova alteração no Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006.


Recuperador PIS/COFINS

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.472, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, de 16 de julho de 1997, que estabelece que os serviços de telecomunicações são organizados com base no princípio da livre, ampla e justa competição entre todas as prestadoras, devendo o Poder Público atuar para propiciá-la, bem como para corrigir os efeitos da competição imperfeita e reprimir as infrações da ordem econômica;

Considerando o disposto no art. 19 da LGT, que atribui à Agência a competência de adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras e, especialmente, exercer o poder normativo relativamente às telecomunicações;

Considerando o disposto no art. 127 da LGT, segundo o qual a disciplina da exploração dos serviços no regime privado tem por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores;

Considerando as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 5, de 8 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2010;

Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 587, de 11 de novembro de 2010;

Considerando o constante nos autos do Processo nº 53500.030129/2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Resolução, alteração no Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho

ANEXO
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DE REMUNERAÇÃO PELO USO DE REDES DE PRESTADORAS DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP

Art. 1º O art. 24 do Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. Para efeito deste Regulamento e até que a Anatel determine nos termos do art. 12, todos os Grupos que incluam Prestadoras de SMP são considerados Grupos detentores de PMS na oferta de interconexão em rede móvel nas suas respectivas áreas de prestação.

Parágrafo único. Grupos que incluam Prestadoras do SMP com participação inferior a 20% (vinte por cento) no mercado de telefonia móvel simultaneamente em cada uma das regiões do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal (PGA-SMP) são considerados Grupos não detentores de PMS na oferta de interconexão em rede móvel nas suas respectivas áreas de prestação."