Resolução CODEFAT nº 631 de 25/03/2010


 Publicado no DOU em 30 mar 2010


Altera a Resolução nº 614, de 28 de julho de 2009, que institui a Linha de Crédito Especial FAT - TAXISTA.


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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 3º da Resolução nº 614/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

III - ITENS FINANCIÁVEIS: veículos de passageiros ou de uso misto, de fabricação nacional, novos, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0), de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável ou sistema reversível de combustão, destinados à comprovada utilização na prestação de serviços inerentes à atividade de taxista, que se enquadre nas condições estabelecidas na legislação vigente, podendo também ser financiado o seguro inicial dos bens e a conversão dos veículos para também serem movidos por meio de gás natural veicular (GNV)."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIGI NESE

Presidente do Conselho