Resolução CC/FGTS nº 632 de 04/05/2010


 Publicado no DOU em 7 mai 2010


Altera os subitens 3.1.1 e 5.1 do Anexo da Resolução nº 567, de 25 de junho de 2008.


Substituição Tributária

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando a realização, no território nacional, do campeonato mundial de futebol em 2014 e dos jogos olímpicos em 2016, que demandarão investimentos na área de transporte e da mobilidade urbana; e

Considerando a natureza das propostas selecionadas com viabilidade de contratação no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte,

Resolve:

1. Alterar as alíneas "a", "b" e "c" e o caput do subitem 3.1.1 do Anexo da Resolução nº 567, de 25 de junho de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"3.1.1 Implantação, ampliação, modernização e/ou adequação da infraestrutura dos sistemas de transporte público coletivo urbano, incluindo-se obras civis, equipamentos, investimentos em tecnologia, sinalização e/ou aquisição de veículos e barcas e afins:

a) veículos do sistema de transporte sobre trilhos;

b) veículos do sistema de transporte sobre pneus;

c) veículos do sistema de transporte público hidroviário;"

2. Alterar a alínea "a" do subitem 5.1 do Anexo da Resolução nº 567, de 25 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) tratam dos sistemas de transporte público coletivo urbano de passageiros de média e alta capacidade, preferencialmente sobre trilhos;"

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho