Resolução BACEN Nº 3831 DE 13/01/2010


 Publicado no DOU em 14 jan 2010


Acrescenta o art. 9º-R à Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e autoriza a contratação de financiamento para empreendimentos de mobilidade urbana diretamente associados à realização da Copa do Mundo FIFA 2014 (Copa 2014).


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 13 de janeiro de 2010, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

Resolveu:

Art. 1º Fica incluído na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, o art. 9º-R, com a seguinte redação:

"Art. 9º-R Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, até 31 de dezembro de 2010, no valor de até R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), destinados a projetos de mobilidade urbana diretamente associados à Copa de 2014, por meio de linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) denominada Pró-Transporte e de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) denominada Programa Estruturador de Transporte Urbano.

§ 1º A contratação de operações de crédito previstas no caput deste artigo observará as condições de financiamento próprias dos referidos programas.

§ 2º Para a contratação das operações de crédito previstas no caput, o agente financeiro deverá observar o disposto na Resolução nº 3.751, de 30 de junho de 2009, do Conselho Monetário Nacional.

§ 3º O agente financeiro deverá proceder ao cadastramento das contratações das operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP), nos termos da legislação em vigor." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE

Presidente do Banco

Substituto