Resolução BACEN nº 3.891 de 29/07/2010


 Publicado no DOU em 30 jul 2010


Altera o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e revoga a Resolução nº 3.802, de 28 de outubro de 2009.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.925, de 25.11.2010, DOU 29.11.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2010, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

Resolveu:

Art. 1º O inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo Eletrobras - Centrais Elétricas Brasileiras S.A., até o valor de R$ 12.115.880.000,00 (doze bilhões cento e quinze milhões oitocentos e oitenta mil reais) e às empresas estaduais de energia elétrica, até o valor de R$ 645.900.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco milhões e novecentos mil reais), para a realização de investimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido o cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:

a) até R$ 5.112.320.000,00 (cinco bilhões cento e doze milhões trezentos e vinte mil reais) para o Grupo Eletrobras, e até R$ 600.800.000,00 (seiscentos milhões e oitocentos mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2010;

b) até R$ 7.795.970.000,00 (sete bilhões setecentos e noventa e cinco milhões novecentos e setenta mil reais) para o Grupo Eletrobras, e até R$ 645.900.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco milhões e novecentos mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2011;

c) até R$ 12.115.880.000,00 (doze bilhões cento e quinze milhões oitocentos e oitenta mil reais) para o Grupo Eletrobras a serem contratadas até 31 de dezembro de 2012;" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.802, de 28 de outubro de 2009.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"