Resolução SRI nº 9 de 17/11/2009


 Publicado no DOU em 4 jun 2010


Propõe a criação de Grupo de Trabalho Interfederativo para desenvolver proposta de regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição Federal.


Consulta de PIS e COFINS

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República Torna Público que o Comitê de Articulação Federativa - CAF, em reunião realizada em 17 de novembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 6.181, de 03 de agosto de 2007, e

Considerando a necessidade de regulamentação da Emenda Constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996, que prevê a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, mediante consulta prévia, por meio de plebiscitos, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação de Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Resolveu:

Art. 1º Propor a criação de Grupo de Trabalho Interfederativo para desenvolver proposta de regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição, visando contribuir com os debates da comissão especial formada para este fim na Câmara dos Deputados.

Art. 2º Propor que o Grupo de Trabalho seja composto por representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades indicados a seguir:

I - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

II - Ministério das Cidades;

III - Ministério da Integração Nacional;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Associação Brasileira de Municípios;

VI - Confederação Nacional de Municípios;

VII - Frente Nacional de Prefeitos;

VIII - Associação Brasileira de Câmaras Municipais;

IX - Conselho Nacional de Secretários Estaduais do Planejamento (três representantes); e

X - União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (um representante);

Art. 3º Propor, quanto à composição do Grupo de Trabalho, que:

I - o representante da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República coordene o Grupo de Trabalho, sendo substituído em suas ausências por servidor por ele indicado;

II - possam ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões do Grupo de Trabalho, em especial do Congresso Nacional;

III - os membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, sejam indicados pelos dirigentes dos órgãos e das entidades que representam e designados por portaria do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Art. 4º Propor, quanto ao objeto e prazo para execução dos seus trabalhos, que o Grupo de Trabalho submeta ao Comitê de Articulação Federativa, no prazo de noventa dias, relatório contendo a proposta de regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição.

Art. 5º Esta Resolução entrou em vigor na data da sua aprovação.

ALEXANDRE ROCHA PADILHA

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais

Presidente do Comitê de Articulação Federativa