Resolução CAMEX nº 14 de 17/03/2009


 Publicado no DOU em 19 mar 2009


Altera para 2%, conforme prazos de vigência e quotas discriminados, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias que especifica.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal , e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 01/09 e 02/09 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 2%, conforme prazos de vigência e quotas abaixo discriminados, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias:

2907.23.00   --4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais  6 meses   3.000 toneladas  
Ex 001 - Bisfenol A - grau policarbonato. 
7308.90.90   Outros  12 meses   1 unidade  
Ex 003 - Porta-batel de comprimento entre 120 e 138 metros e peso de aço de 1.700 a 2.300 toneladas 

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE