Resolução CNAS nº 22 de 04/03/2009


 Publicado no DOU em 5 mar 2009


Altera os incisos I e II no Anexo I da Resolução CNAS nº 191, de 10 de novembro de 2005.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNAS nº 36, de 16.04.2009, DOU 28.04.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

Considerando que a Câmara dos Deputados, em 10 de fevereiro de 2009, rejeitou a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, publicada no DOU de 10 de novembro de 2008;

Resolve:

Art. 1º Alterar os incisos I e II no Anexo I da Resolução CNAS nº 191, de 10 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 17 de novembro de 2005, modificados pela Resolução CNAS nº 96, de 11 de dezembro de 2008, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - a inscrição no Conselho Municipal é condição essencial para encaminhamento do pedido de Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social exclusivamente para as entidades de assistência social, conforme estabelecido no art. 9º da LOAS e seu § 3º.

II - as entidades que não se enquadram na regulamentação do art. 3º da LOAS possam se registrar e pleitear o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social diretamente no CNAS, dispensadas de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social ou do CAS/DF. O controle social e o credenciamento devem ser efetivados pelos Conselhos e/ou órgãos municipais competentes."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho"