Resolução ANP nº 29 de 22/09/2009


 Publicado no DOU em 23 set 2009


Estabelece no Regulamento Técnico ANP nº 3/2009, de 22 de setembro de 2009, parte integrante desta Resolução as especificações do gás combustível veicular de referência para ensaios de avaliação de consumo de combustível e emissões veiculares para testes de homologação, certificação e desenvolvimento de veículos automotores leves e pesados.


Recuperador PIS/COFINS

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 , alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 , e com base na Resolução de Diretoria nº 876, de 16 de setembro de 2009,

Considerando que cabe à ANP estabelecer as especificações dos produtos derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis conforme dispõe o inciso XVIII do art. 8º da Lei nº 9.478 ;

Considerando o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, instituído pela Resolução nº 18, de 06.05.1986, do CONAMA, que estabelece metas de limites de emissões para serem atendidas nos testes de homologação, certificação e desenvolvimento dos veículos automotores novos, nacionais ou importados destinados exclusivamente ao mercado interno brasileiro; e

Considerando que, para esses testes, devem ser utilizados combustíveis de referência,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas no Regulamento Técnico ANP nº 3/2009, de 22 de setembro de 2009, parte integrante desta Resolução as especificações do gás combustível veicular de referência para ensaios de avaliação de consumo de combustível e emissões veiculares para testes de homologação, certificação e desenvolvimento de veículos automotores leves e pesados.

Art. 2º O não atendimento ao disposto nesta Resolução sujeita o infrator às sanções administrativas previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999 , alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 , e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999 , sem prejuízo das penalidades de natureza civil e penal.

Art. 3º Os casos não contemplados nesta Resolução serão objeto de análise e deliberação pela ANP.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO ANP Nº 3/2009

1. Objetivo.

Este Regulamento Técnico aplica-se ao gás combustível veicular de referência para utilização nos ensaios de avaliação de consumo de combustível e emissões veiculares para fins de homologação de veículos leves e pesados e estabelece suas especificações.

2. Sistema de Unidades

O sistema de unidades a ser empregado no Regulamento Técnico é o SI de acordo com a norma brasileira NBR/ISO 1000.

Desta forma, a unidade de energia é o J, e seus múltiplos, ou o kWh, a unidade de pressão é o Pa e seus múltiplos e a unidade de temperatura o K (Kelvin) ou o ºC (grau Celsius).

3. Condição de referência

As condições de temperatura, pressão absoluta e umidade de referência requerida para o cálculo do índice de Wobbe especificada neste Regulamento Técnico são 293,15K e 101,325kPa e base seca.

4. Normas aplicáveis

A determinação das características do gás combustível veicular de referência será realizada mediante o emprego das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), "American Society for Testing and Materials" (ASTM) e "International Organization for Standardization" (ISO).

Os dados de precisão, repetitividade e reprodutibilidade, fornecidos nos métodos relacionados neste Regulamento devem ser usados somente como guia para aceitação das determinações em duplicata do ensaio e não devem ser considerados como tolerância aplicada aos limites especificados neste Regulamento.

As características incluídas nas Tabelas I e II deverão ser determinadas de acordo com a publicação mais recente dos seguintes métodos de ensaio:

4.1 Normas ABNT

MÉTODO  TÍTULO 
ABNT NBR/ISO1000  Unidades SI e recomendações para o uso dos seus múltiplos e de algumas outras unidades 
ABNT NBR 14903  Gás natural - Determinação da composição por cromatografia gasosa 
ABNT NBR 15213  Cálculo do poder calorífico, densidade, densidade relativa e índice de Wobbe de combustíveis gasosos a partir da composição 

4.2 Normas ASTM

MÉTODO  TÍTULO 
ASTM D1945  Analysis of Natural Gas by Gas Chromatography 
ASTM D5504  Determination of Sulfur Compounds in Natural Gas and Gaseous Fuels by Gas Chromatography and Chemiluminescence 

4.3 Normas ISO

MÉTODO  TÍTULO 
ISO 6326-1  Natural gas - Determination of sulfur compounds, Part 1: General introduction 
ISO 6326-5  Natural gas - Determination of sulfur compounds, Part 5: Lingener combustion method 
ISO 6974-1  Natural gas - Determination of composition with defined uncertainty by gas chromatography, Part 1: Guidelines for tailored analysis 
ISO 6974-3  Natural gas - Determination of composition with defined uncertainty by gas chromatography, Part 3: Determination of hydrogen, helium, oxygen, nitrogen, carbon dioxide, and hydrocarbons up to C8 using two packed columns 
ISO 6974-5  Natural gas - Determination of composition with defined uncertainty by gas chromatography, Part 5: Determination of nitrogen, carbon dioxide and C1 to C5 and C6+ hydrocarbons for a laboratory and on-line measuring system using three columns 
ISO 6974-6  Natural gas - Determination of composition with defined uncertainty by gas chromatography, Part 6: Determination of hydrogen, helium, oxygen, nitrogen, carbon dioxide and C1 to C8 hydrocarbons using three capillary columns 
ISO 6976  Natural gas - Calculation of calorific values, density, relative density and Wobbe index from composition 

Tabela I - Especificação do gás combustível veicular de referência para veículos leves.

CARACTERÍSTICA   UNIDADE   LIMITES   MÉTODO  
ABNT NBR  ASTM  ISO 
Índice de Wobbe (1)  MJ/m³  48,0 a 50,0  15213  6976 
Metano  % mol.  86,0 mín.  14903  D1945  6974 
Etano  % mol.  10,0 máx.       
Outros componentes (2)  % mol.  3,0 máx.       
Nitrogênio  % mol.  2,0 máx.       
Enxofre Total (1)  mg/m³  10 máx.  D5504  6326-5 

Observações:

(1) Propriedade a ser determinada na condição de referência de acordo com o mencionado no item 3 do Regulamento Técnico.

(2) Inertes isentos de nitrogênio e hidrocarbonetos mais pesados que etano.

Tabela II - Especificação do gás combustível veicular de referência para veículos pesados (1).

CARACTERÍSTICA   UNIDADE   LIMITES   MÉTODO  
TIPO  
GR  G23  G25  ABNT NBR  ASTM  ISO 
Metano  % mol.  84,0 a 89,0  91,5 a 93,5  84,0 a 88,0  14903  D1945  6974 
Etano  % mol.  11,0 a 15,0       
Outros componentes (2)  % mol.  1,0 máx.       
Outros componentes (3)  % mol.  1,0 máx.  1,0 máx.       
Nitrogênio  % mol.  6,5 a 8,5  12,0 a 16,0       
Enxofre Total (4)  mg/m³  10 máx.      D5504  6326-5 

Observações:

(1) Os gases relacionados são utilizados nos ensaios de emissões, conforme a norma ABNT NBR 15634 - Veículos rodoviários automotores - Análise e determinação do gás de escapamento segundo os ciclos ETC, ESC e ELR.

(2) Inertes e hidrocarbonetos mais pesados que etano.

(3) Inertes isentos de nitrogênio, etano e hidrocarbonetos mais pesados que etano.

(4) Propriedade a ser determinada na condição de referência de acordo com o mencionado no item 3 do Regulamento Técnico.