Resolução ANP nº 38 de 09/12/2009


 Publicado no DOU em 10 dez 2009


Ficam estabelecidas, consoante as disposições contidas no Regulamento Técnico ANP nº 7/2009, parte integrante desta Resolução, as especificações da gasolina comercial destinada aos veículos automotores homologados segundo os critérios fixados para a fase L-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE.


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(Revogado pela Resolução ANP Nº 40 DE 25/10/2013):

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e com base na Resolução de Diretoria nº 1.116, de 1º de dezembro de 2009,

Considerando que compete à ANP implementar a política nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos, bem como especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e dos biocombustíveis;

Considerando que o PROCONVE desenvolve-se por meio do estabelecimento de metas de melhoria de qualidade do ar, debatidas entre os órgãos do governo, produtores de combustíveis e da indústria automobilística e de equipamentos, e

Considerando a necessidade do estabelecimento de especificações de combustíveis que viabilizem o cumprimento das metas de melhoria de qualidade do ar,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas, consoante as disposições contidas no Regulamento Técnico ANP nº 7/2009, parte integrante desta Resolução, as especificações da gasolina comercial destinada aos veículos automotores homologados segundo os critérios fixados para a fase L -6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE.

Art. 2º A gasolina comercial deverá estar disponível para comercialização a partir de 1º de janeiro de 2014.

Parágrafo único. Toda gasolina a ser comercializada deverá conter aditivo detergente dispersante nos critérios a serem estabelecidos pela ANP.

Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Resolução sujeita o infrator às sanções administrativas previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999, sem prejuízo das penalidades de natureza civil e penal.

Art. 4º Os casos não contemplados nesta Resolução serão objeto de análise e deliberação pela ANP.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO ANP Nº 7/2009

1. Objetivo

Este Regulamento Técnico aplica-se à gasolina comercial para utilização em veículos automotores homologados segundo os critérios fixados para a fase L-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE - e estabelece suas especificações.

2. Normas aplicáveis

A determinação das características da gasolina comercial será realizada mediante o emprego das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou da American Society for Testing and Materials (ASTM).

Os dados de precisão, repetitividade e reprodutibilidade, fornecidos nos métodos relacionados neste Regulamento, devem ser utilizados somente como guia para aceitação das determinações em duplicata do ensaio e não devem ser considerados como tolerância aplicada aos limites especificados neste Regulamento.

A análise do produto deverá ser realizada em amostra representativa do mesmo, obtida segundo método NBR 14883 - Petróleo e produtos de petróleo - Amostragem manual ou ASTM D4057 - Practice for Manual Sampling of Petroleum and Petroleum Products.

As características relacionadas na Tabela I deverão ser determinadas de acordo com a publicação mais recente dos seguintes métodos de ensaio:

2.1 Métodos ABNT

MÉTODO TÍTULO
NBR 7148 Petróleo e produtos de petróleo - Determinação da massa específica, densidade relativa e ºAPI - Método do densímetro
NBR 9619 Produtos de petróleo - Destilação à pressão atmosférica
NBR 13992 Gasolina automotiva - Determinação do teor de álcool etílico anidro combustível (AEAC)
NBR 14065 Destilados de petróleo e óleos viscosos - Determinação da massa específica e da densidade relativa pelo densímetro digital.
NBR 14149 Gasolina e misturas de gasolina com produtos oxigenados - Determinação da pressão de vapor pelo método seco
NBR 14156 Produtos de petróleo - Determinação da pressão de vapor - Minimétodo
NBR 14359 Produtos de petróleo - Determinação da corrosividade - Método da lâmina de cobre
NBR 14478 Gasolina - Determinação da estabilidade à oxidação pelo método do período de indução
NBR 14525 Combustíveis - Determinação de goma por evaporação
NBR 14932 Produtos líquidos de petróleo - Determinação dos tipos de hidrocarbonetos pelo indicador de adsorção por fluorescência
NBR 14954 Combustível destilado - Determinação da aparência

2.2 Métodos ASTM

MÉTODO TÍTULO
D86 Distillation of Petroleum Products at Atmospheric Pressure
D130 Corrosiveness to Copper from Petroleum Products by Copper Strip Test
D381 Gum Content in Fuels by Jet Evaporation
D525 Oxidation Stability of Gasoline (Induction Period Method)
D1298 Density, Relative Density (Specific Gravity), or API Gravity of Crude Petroleum and Liquid Petroleum Products by Hydrometer Method
D1319 Hydrocarbon Types in Liquid Petroleum Products by Fluorescent Indicator Adsorption
D2622 Sulfur in Petroleum Products by Wavelength Dispersive X -ray Fluorescence Spectrometry
D2699 Research Octane Number of Spark-Ignition Engine Fuel
D2700 Motor Octane Number of Spark-Ignition Engine Fuel
D3120 Trace Quantities of Sulfur in Light Liquid Petroleum Hydrocarbons by Oxidative Microcoulometry
D3231 Phosphorus in Gasoline
D3237 Lead In Gasoline by Atomic Absorption Spectroscopy
D3606 Determination of Benzene and Toluene in Finished Motor and Aviation Gasoline by Gas Chromatography
D4052 Density and Relative Density of Liquids by Digital Density Meter
D4176 Free Water and Particulate Contamination in Distillate Fuels (Visual Inspection Procedures)
D4953 Vapor Pressure of Gasoline and Gasoline-Oxygenate Blends (Dry Method)
D5190 Vapor Pressure of Petroleum Products (Automatic Method)
D5191 Vapor Pressure of Petroleum Products (Mini Method)
D5443 Paraffin, Naphthene, and Aromatic Hydrocarbon Type Analysis in Petroleum Distillates Through 200ºC by Multi-Dimensional Gas Chromatography
D5453 Determination of Total Sulphur in Light Hydrocarbons, Spark Ignition Engine Fuel, Diesel Engine Fuel, and Engine Oilby Ultraviolet Fluorescence
D5482 Vapor Pressure of Petroleum Products (Mini Method-Atmospheric)
D6920 Total Sulfur in Naphthas, Distillates, Reformulated Gasolines, Diesels, Biodiesels, and Motor Fuels by Oxidative Combustion and Electrochemical Detection
D6277 Determination of Benzene in Spark-Ignition Engine Fuels Using Mid Infrared Spectroscopy
D7039 Sulfur in Gasoline and Diesel Fuel by Monochromatic Wavelength Dispersive X -ray Fluorescence Spectrometry
D7212 Low Sulfur in Automotive Fuels by Energy-Dispersive X -ray Fluorescence Spectrometry Using a Low-Background Proportional Counter

3. Tabela I - Especificações da Gasolina Comercial

CARACTERÍSTICA UNIDADE LIMITE MÉTODO
Gasolina Comum Gasolina Premiun
Tipo A Tipo C Tipo A Tipo C ABNT NBR ASTM
Cor - (1) (2) (1) (2) visual
Aspecto - (4) (4) 14954 (3) D4176 (3)
Teor de Etanol Anidro % volume 1 (máx.) (5) (6) 1 (máx.) (5) (6) 13992 -
Massa específica a 20ºC kg/m3 anotar 7148 14065 D1298 D4052
Destilação 9619 D86
10% evaporado, máx. ºC 65,0 65,0
50% evaporado, máx. 120,0 80,0 120,0 80,0
90% evaporado, máx. 190,0 190,0
PFE, máx. 215,0 215,0
Resíduo, máx. % volume 2,0 2,0
Nº de Octano Motor - MON, mín. (7) - - 82,0 - - - D2700
Índice Antidetonante - IAD, mín. (7) (8) - - 87,0 - 91 - D2699 D2700
Pressão de Vapor a 37,8ºC (9) kPa 45,0 a 62,0 69,0 (máx.) 45,0 a 62,0 69,0 (máx.) 14149 14156 D4953 D5190D5191D5482
Goma Atual Lavada, máx. mg/100 mL 5 5 14525 D381
Período de Indução a 100ºC, mín. (10) min - 480 - 480 14478 D525
Corrosividade ao Cobre a 50ºC, 3h, máx. - 1 1 14359 D130
Enxofre, máx. (11) mg/kg - 50 - 50 - D2622 D3120D5453D6920D7039D7212
Benzeno, máx. (11) % volume - 1,0 - 1,0 - D3606 D5443D6277
Chumbo, máx. (12) g/L 0,005 0,005 - D3237
Fósforo, máx. (12) mg/L 0,2 0,2 D3231
Silício, máx. mg/kg anotar anotar ICP-AES
Aditivos (13) - - - - - - -
Hidrocarbonetos: (11) (14) 14932 D1319
Aromáticos, máx. % volume - 35 - 35
Olefínicos, máx. - 25 - 25
Saturados anotar anotar

(1) De incolor a amarelada, isenta de corante.

(2) De incolor a amarelada, se isenta de corante, cuja utilização é permitida, no teor máximo de 50 ppm, com exceção da cor azul, restrita à gasolina de aviação.

(3) Procedimento 1.

(4) Límpido e isento de impurezas.

(5) Proibida a adição. Deve ser medido quando houver dúvida quanto à ocorrência de contaminação.

(6) O Teor de Etanol Anidro a ser misturado à gasolina A para produção da gasolina C deverá estar em conformidade com a legislação vigente estabelecido pela legislação.

(7) Os ensaios de octanagem MON e RON deverão ser realizados com a adição de etanol anidro à gasolina A, no teor de um ponto percentual abaixo do valor em vigor na data da produção da gasolina A.

(8) Índice Antidetonante é a média aritmética dos valores das octanagens determinadas pelos métodos MON e RON.

(9) Para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins, bem como para o Distrito Federal, admite-se, nos meses de abril a novembro, um acréscimo de 7,0 kPa ao valor máximo especificado para a Pressão de vapor.

(10) O ensaio de Período de indução deverá ser realizado após a adição de etanol anidro à gasolina A, no teor de um ponto percentual acima do valor em vigor na data da produção da gasolina A.

(11) Os teores de compostos aromáticos, olefínicos, saturados, de benzeno e enxofre da Gasolina C, se referem aos da Gasolina A contendo etanol no teor de um ponto percentual abaixo do valor em vigor na data da produção da gasolina.

(12) Proibida adição de qualquer composto contendo fósforo ou chumbo. Esta característica deverá ser analisada quando houver dúvida quanto à ocorrência de contaminação.

(13) Utilização permitida conforme legislação em vigor, sendo proibidos os aditivos a base de metais pesados.

(14) Alternativamente, é permitida a determinação dos hidrocarbonetos aromáticos, olefínicos e saturados por cromatografia gasosa. Em caso de desacordo entre resultados prevalecerão os valores determinados pelo ensaio realizado conforme a norma ABNT NBR 14932 ou ASTM D1319.