Resolução CAMEX nº 76 de 15/12/2009


 Publicado no DOU em 16 dez 2009


Altera para 0% (zero por cento), por um prazo de 12 meses, conforme quotas abaixo discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias que especifica.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 32/2009 e 33/2009 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/2000 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), por um prazo de 12 meses, conforme quotas abaixo discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias:

NCM  Descrição  Quota 
2933.59.49  Outros  4.000 kg 
  Ex 001 - Fosfato de oseltamivir   
3003.90.79  Outros  94.452.630 cápsulas (9.445.263 caixas de medicamento) 
  Ex 001 - Medicamento à base de fosfato de oseltamivir   

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE