Resolução COFEN nº 361 de 11/11/2009


 Publicado no DOU em 12 nov 2009


Aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Conselho Federal de Enfermagem.


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O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000;

Considerando o disposto no art. 37, em especial nos incisos II, IV, V, X e XI, da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando que o regime de pessoal do Conselho Federal de Enfermagem é o celetista, conforme o disposto no art. 19 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

Considerando o que dispõe o art. 461, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 01.05.1943 (Consolidação das Leis do Trabalho);

Considerando o que preceitua o art. 13, XXXIII, da Resolução COFEN nº 242, de 31.08.2000;

Considerando a deliberação do Plenário do COFEN em sua 379ª Reunião Ordinária;

Considerando tudo o mais que dos autos do Processo Administrativo nº 049/2009 consta;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do COFEN que esta Resolução acompanha.

Art. 2º Os Conselhos Regionais de Enfermagem poderão instituir Plano de Cargos, Carreiras e Salários que deverá, uma vez instituído, guardar consonância com o objeto da presente Resolução, respeitadas as peculiaridades regionais e a disponibilidade de recursos orçamentários de que dispõem.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

Primeiro-Secretário