Resolução COFFITO nº 366 de 20/05/2009


 Publicado no DOU em 16 jun 2009


Dispõe sobre o reconhecimento de Especialidades e de Áreas de Atuação do profissional Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 , em sua 183ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2009, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo/SP;

Considerando o inciso XII do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 ;

Considerando os incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 4º da Resolução COFFITO nº 8, de 20 de fevereiro de 1978;

Considerando os arts. 1º, 2º, e 3º da Resolução COFFITO nº 81, de 9 de maio de 1987;

Considerando o inciso XXIV do art. 8º da Resolução COFFITO nº 181, de 25 de novembro de 1997 ;

Considerando os arts. 3º e 4º da Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008 ;

Considerando o capital e o acervo intelectual amealhados pela Terapia Ocupacional em decorrência dos avanços científicos da profissão e das práticas clínicas, historicamente consagradas;

Resolve:

Art. 1º Reconhecer as seguintes Especialidades do profissional Terapeuta Ocupacional:

a) Saúde Mental;

b) Saúde Funcional;

c) Saúde Coletiva;

d) Saúde da Família;

e) Contextos Sociais;

f) Contextos Hospitalares;

g) Acupuntura. (Redação dada ao artigo pela Resolução COFFITO nº 371, de 06.11.2009, DOU 30.11.2009 )

Art. 2º Reconhecer como próprias e privativas do Terapeuta Ocupacional as Áreas de Atuação (relativas às especialidades) constantes do Anexo I, parte integrante da presente Resolução.

Art. 3º Terá reconhecido o seu título de Especialista e respectivas Áreas de Atuação o profissional Terapeuta Ocupacional que cumprir os critérios a serem estabelecidos em Resolução própria em conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008 .

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA

Diretora-Secretária

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho

ANEXO I

Especialidade em Saúde Funcional

Áreas de Atuação:

Desempenho Ocupacional Cognitivo

Desempenho Ocupacional Neuropsicomotor

Desempenho Ocupacional Musculoesquelético

Desempenho Ocupacional Tecnologia Assistiva

Especialidade: Saúde Mental

Áreas de Atuação:

Desempenho Ocupacional Psicossocial

Desempenho Ocupacional Percepto-Cognitivo

Desempenho Ocupacional Senso-Perceptivo

Desempenho Ocupacional Psicoafetivo

Desempenho Ocupacional Psicomotor

Especialidade: Saúde Coletiva

Áreas de Atuação:

Desempenho Ocupacional e Saúde do Escolar

Desempenho Ocupacional e Saúde do Idoso

Desempenho Ocupacional e Saúde da Mulher

Desempenho Ocupacional e Saúde do Trabalhador

Desempenho Ocupacional e Saúde do Indígena

Especialidade: Saúde da Família

Área de Atuação:

A ser criada

Especialidade: Contextos Sociais

Áreas de Atuação:

Desempenho Ocupacional e Contexto Asilar

Desempenho Ocupacional e Contexto Prisional

Desempenho Ocupacional e Geração de Renda

Desempenho Ocupacional e Justiça e Cidadania

Desempenho Ocupacional e Inclusão Laboral

Desempenho Ocupacional e Liberdade Assistida

Desempenho Ocupacional e Liberdade Condicional

Desempenho Ocupacional e Seguridade Social