Resolução Normativa CFA nº 367 de 29/06/2009


 


Aprova o Regulamento do PROAR (Programa de Apoio aos Conselhos Regionais de Administração).


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O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 , o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 , e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005 ,

Considerando que, para o cumprimento dos papéis e funções sociais do Sistema CFA/CRAs, impõe-se a progressiva elevação da eficiência técnico-administrativa e política dos Conselhos Regionais de Administração, bem como dos mecanismos capazes de incentivar a melhoria dessa eficiência,

Considerando a necessidade da revisão das normas estabelecidas para o PROAR (Programa de Apoio aos Conselhos Regionais de Administração), objetivando incorporar as experiências vivenciadas a partir de sua implantação e acrescentar as propostas formuladas, de forma a tornar o Programa mais compatível com a realidade do Sistema CFA/CRAs, dotando-o de melhores instrumentos de controle e de operacionalização,

Considerando a decisão do Plenário do CFA na 11ª reunião, realizada em 25 de junho de 2009, corroborada pela recomendação da 2ª Assembléia de Presidentes do Sistema CFA/CRAs em 2009, realizada em Brasília/DF no dia 24 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o REGULAMENTO DO PROAR (PROGRAMA DE APOIO AOS CONSELHOS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO).

Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA nº 356, de 18 de abril de 2008 .

ROBERTO CARVALHO CARDOSO

Presidente do Conselho