Resolução CODEFAT Nº 607 DE 27/05/2009


 Publicado no DOU em 29 mai 2009


Dispõe sobre o pagamento de parcelas adicionais do Seguro-Desemprego aos beneficiários dos subsetores de atividade econômica e respectivas Unidades da Federação, segundo critérios estabelecidos pela Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2009, cuja dispensa tenha ocorrido no mês de janeiro de 2009.


Impostos e Alíquotas

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994,

Resolve:

Art. 1º Prolongar por até mais dois meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores dos subsetores de atividade econômica e Unidades da Federação elencados no anexo desta Resolução, dentro das condições previstas no art. 2º da Lei nº 8.900/1994.

Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego cuja dispensa tenha ocorrido no mês de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

Presidente do Conselho

ANEXO

UNIDADE DA FEDERAÇÃO SETOR OU SUBSETOR
Amazonas INDÚSTRIA METALÚRGICA
INDÚSTRIA MECÂNICA
IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE
IND. BORRACHA, FUMO E COURO
IND. ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
Pará INDÚSTRIA METALÚRGICA
Amapá AGRICULTURA
Maranhão SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
Ceará INDÚSTRIA MECÂNICA
Rio Grande do Norte CONSTRUÇÃO CIVIL
Pernambuco IND. BORRACHA, FUMO E COURO
Alagoas INDÚSTRIA METALÚRGICA
Sergipe IND. PAPEL E GRÁFICA
Bahia EXTRATIVA MINERAL
INDÚSTRIA QUÍMICA
Minas Gerais INDÚSTRIA METALÚRGICA
INDÚSTRIA MECÂNICA
IND. BORRACHA, FUMO E COURO
INDÚSTRIA TÊXTIL
Rio de Janeiro IND. BORRACHA, FUMO E COURO
São Paulo INDÚSTRIA METALÚRGICA
INDÚSTRIA MECÂNICA
IND. DE MAT. ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES
IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE
IND. MADEIRA E MOBILILIÁRIO
IND. BORRACHA, FUMO E COURO
INDÚSTRIA QUÍMICA
INDÚSTRIA TÊXTIL
Paraná INDÚSTRIA METALÚRGICA
IND. MATERIAL DE TRANSPORTE
IND. PAPEL E GRÁFICA
INDÚSTRIA QUÍMICA
Santa Catarina INDÚSTRIA METALÚRGICA
IND. DE MAT. ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES
Rio Grande do Sul INDÚSTRIA METALÚRGICA
INDÚSTRIA MECÂNICA
IND. DE MAT. ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES
IND. MATERIAL DE TRANSPORTE
INDÚSTRIA QUÍMICA
Mato Grosso do Sul EXTRATIVA MINERAL
Goiás IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE