Resolução ANTT nº 3.336 de 08/12/2009


 Publicado no DOU em 9 dez 2009


Altera a Resolução ANTT nº 3.056/2009, que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC e dá outras providências.


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O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no Relatório DG - 055/09, de 8 de dezembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.062593/2008-09,

Resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 12, 13, 26, 39 e 41 da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 12. .....

§ 2º A marcação em cada veículo, em ambos os lados, em local visível, deverá ser feita conforme as cores, dimensões e formatos indicados nos Anexos II - A, II - B ou II - C, conforme a categoria do transportador, admitida a impressão do texto e dos elementos gráficos em preto sobre fundo branco." (NR)

"Art. 13. .....

IV - ter inscrição no RNTRC.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento do requisito de tempo de atividade profissional, poderá ser utilizada qualquer combinação dos incisos de I a IV do caput deste artigo, desde que, somados os tempos relativos a cada um, perfaçam no mínimo três anos." (NR)

"Art. 26. Com a emissão do Conhecimento de Transporte, o contratante, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, indenizará o transportador pelas perdas, danos ou avarias resultantes de:

..... " (NR)

"Art. 39. .....

II - do CRNTRC em tamanho natural ou reduzido, desde que legível." (NR)

"Art. 41. Os transportadores cadastrados no RNTRC até 15 de maio de 2009 deverão se apresentar perante a ANTT ou à entidade que atue em cooperação com a Agência para se adequarem aos termos desta Resolução, conforme cronograma do anexo V." (NR)

Art. 2º Os Anexos II - A, II - B e II - C da Resolução ANTT nº 3.056, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, com a redação dos Anexos I, II e III a esta Resolução.

Art. 3º A Resolução ANTT nº 3.056, de 2009, passa a vigorar acrescida do Anexo V, na forma do Anexo IV a esta Resolução

Art. 4º O prazo de validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas emitidos até 15 de maio de 2009 ficam prorrogados até as datas previstas no Anexo IV a esta Resolução, conforme o final do número do RNTRC.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV

Cronograma de Recadastramento no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC

Final do número do registro no RNTRC Data final do recadastramento 
31 de março de 2010 
30 de abril de 2010 
31 de maio de 2010 
30 de junho de 2010 
31 de julho de 2010 
31 de agosto de 2010 
30 de setembro de 2010 
31 de outubro de 2010 
30 de novembro de 2010 
31 de dezembro de 2010