Resolução BACEN Nº 3682 DE 29/01/2009


 Publicado no DOU em 2 fev 2009


Dispõe sobre as operações de crédito para café ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

Resolveu:

Art. 1º (Revogado pela Resolução BACEN nº 3.856, de 27.05.2010, DOU 31.05.2010)

Art. 2º Às operações de custeio e/ou colheita de café, contratadas ao amparo de recursos do Funcafé a partir de junho de 2007, vencidas ou vincendas entre 1º de dezembro de 2008 e 31 de março de 2009, fica permitida:

I - a prorrogação da data de vencimento para 31 de março de 2009;

II - a exigência do pagamento, até a nova data de vencimento prevista no inciso anterior, de no mínimo vinte por cento do saldo devedor da operação atualizado;

III - o reescalonamento do saldo devedor remanescente da operação em até quatro parcelas anuais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira em 2010, no período de obtenção de maior renda pelo produtor, preservadas as demais condições e encargos financeiros vigentes para estas operações de crédito.

Art. 3º (Revogado pela Resolução BACEN nº 3.856, de 27.05.2010, DOU 31.05.2010)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente

Substituto