Resolução BACEN nº 3.729 de 28/05/2009


 Publicado no DOU em 29 mai 2009


Altera o art. 1º da Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009, que dispõe sobre os depósitos a prazo com garantia especial proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.793, de 28.09.2009, DOU 29.09.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de maio de 2009, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, inciso VIII, da referida lei,

Resolveu:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ........

§ 1º .........

I - prever prazo mínimo de seis meses e prazo máximo de sessenta meses para os depósitos;

§ 6º É vedado o resgate total ou parcial dos depósitos de que trata o caput, contratados a partir da data da entrada em vigor desta Resolução, antes do respectivo vencimento." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"