Resolução BACEN nº 3.742 de 23/06/2009


 Publicado no DOU em 25 jun 2009


Altera a Resolução nº 3.712, de 16 de abril de 2009.


Substituição Tributária

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 23 de junho de 2009, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 41 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008,

Resolveu:

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 3.712, de 16 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a efetivação do disposto no art. 18 da Lei nº 11.775, de 2008, relativamente às operações nele enquadradas:

I - até 30 de junho de 2009, para os mutuários efetuarem a amortização mínima exigida no art. 18 e habilitarem-se aos benefícios ali assegurados para liquidação ou renegociação das dívidas;

II - até 30 de junho de 2009, para os agentes financeiros formalizarem as renegociações." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 10 da Resolução nº 3.731, de 17 de junho de 2009.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco Substituto