Publicado no DOU em 4 mar 2008
Esclarece sobre a divulgação do Custo Efetivo Total (CET) em adiantamentos a depositantes.
(Revogado pela Instrução Normativa BACEN Nº 83 DE 03/03/2021, efeitos a partir de 01/04/2021):
Esclarecemos que os adiantamentos a depositantes, quando concedidos em caráter eventual e extraordinário e que não tenham limite de crédito nem encargos financeiros pactuados em contrato, não estão alcançados pelas disposições contidas no art. 1º da Resolução nº 3.517, de 6 de dezembro de 2007.
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Chefe do Departamento