Carta-Circular BACEN nº 3.314 de 30/04/2008


 Publicado no DOU em 2 mai 2008


Esclarece acerca das disposições da Resolução nº 3.518, de 2007.


Filtro de Busca Avançada

Em face de dúvidas suscitadas por instituições do mercado financeiro relativamente às disposições do art. 9º da Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, esclarecemos que, além das tarifas relativas aos serviços essenciais e do pacote padronizado, de que tratam, respectivamente, os arts. 2º e 6º da mencionada resolução, devem ser divulgadas, no recinto de correspondente no País de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, as tarifas de todos os serviços prestados pelo referido correspondente.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe do Departamento