Resolução ANP nº 45 de 22/12/2009


 Publicado no DOU em 24 dez 2009


Altera a Resolução ANP nº 16, de 18 de junho de 2009.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução ANP Nº 777 DE 05/04/2019):

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria nº 1222, de 22 de dezembro de 2009,

Art. 1º Fica alterado o art. 17 da Resolução ANP nº 16, de 18 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2010."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA