Resolução Normativa ANEEL nº 356 de 02/03/2009


 Publicado no DOU em 11 mar 2009


Altera a redação dos arts. 7º e 28 do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997.


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O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º do Anexo ao Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e no art. 7º, inciso X e no art. 25, inciso III do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.003143/2005-83,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 7º e 28 do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º

I -

VII - designação do Diretor ou Superintendente que presidirá cada audiência pública;

"Art. 28. O processo decisório que implicar efetiva afetação de direitos dos agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores, decorrentes de ato administrativo da Agência ou de anteprojeto de lei proposto pela ANEEL, será precedido de audiência pública, observados os objetivos e disposições estabelecidos no art. 21 do Decreto nº 2.335, de 1997.

Parágrafo único. A Diretoria da ANEEL publicará ato próprio, definindo os procedimentos relacionados à convocação e realização de audiência pública."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDVALDO ALVES DE SANTANA