Resolução CNPCP nº 2 de 08/05/2008


 Publicado no DOU em 12 mai 2008


Recomenda, em caráter excepcional e devidamente justificado, o uso de instrumentos coercitivos tais como algemas, na condução do preso e em sua permanência em unidades hospitalares.


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O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a saúde como direito fundamental, a ser exercido plenamente, visto que não atingido nem pela Lei nem pela sentença imposta;

Considerando as diretrizes da Portaria Interministerial nº 1.777, de 09.09.2003, versantes sobre o acesso das pessoas presas a ações e serviços de atenção à saúde;

Considerando a relevância da segurança das pessoas presas em unidades hospitalares, bem como da proteção da dignidade e da integridade física de todos os que exercem atividades nessas instituições;

Considerando a necessidade de fixar Diretrizes Básicas para a Condução de Presos durante o Atendimento à Saúde e Condições Mínimas de Segurança para sua Realização, resolve:

Art. 1º Recomendar, em caráter excepcional e devidamente justificado, o uso de instrumentos coercitivos tais como algemas, na condução do preso e em sua permanência em unidades hospitalares, quando: a) não atente contra a dignidade ou a incolumidade física do custodiado; b) seja necessário à sua segurança individual e à segurança pública; c) se torne imprescindível para evitar uma fuga ou frustrar uma resistência.

Art. 2º Recomendar que o ambiente de atendimento de saúde esteja apto a garantir a integridade física dos agentes que trabalham nessas instituições, assim como a dos presos.

Art. 3º Recomendar que os recursos humanos envolvidos no atendimento de saúde aos presos, agentes de saúde, de segurança, custódia ou disciplina, devem receber treinamento que inclua orientação para atuarem em situações de vulnerabilidade da segurança.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO SALOMÃO SHECAIRA