Carta-Circular BACEN/Desig nº 3.335 de 01/08/2008


 Publicado no DOU em 5 ago 2008


Estabelece procedimentos para a remessa das informações relativas às operações de consórcio, de que trata a Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008.


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(Revogado pela Instrução Normativa Desuc Nº 248 DE 28/03/2022):

A remessa das informações relativas às operações de consórcio, de que trata o art. 1º da Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008, deve ser realizada mensalmente, até o dia 30 do mês subseqüente ao da data-base, por meio do Documento nº 2.080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, com o código 59.1.4.0001-4, no Catálogo de Documentos (Cadoc), a partir da data-base de 30 de setembro de 2008, ressalvadas as excepcionalidades estabelecidas nos §§ 3º e 4º do art. 1º da referida Circular.

2. O Documento nº 2.080 deve ser remetido ao Banco Central do Brasil - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), por meio do aplicativo PSTAW10 (intercâmbio de informações), referido na Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível para download na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10.asp.

3. O leiaute do Documento nº 2.080, composto de conjuntos de informações consolidadas e individualizadas que devem ser inseridas com periodicidade mensal e trimestral respectivamente, e as instruções para seu preenchimento, estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.

4. Devem ser inseridos, até 30 de setembro de 2008, e mantidos permanentemente atualizados no sistema "Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad", módulo "Operações", os registros dos dados referentes à situação da administradora:

a) independente ou;

b) ligada a fabricantes dos bens relacionados nos segmentos II, III, IV e V, referidos no art. 2º da Circular nº 3.394, de 2008 e/ou;

c) ligada a empresa de comércio varejista e/ou;

d) ligada a instituição financeira.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação, Substituto

GILSON MARCOS BALLIANA

Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e Instituições Não-bancárias

JOSÉ ANTONIO EIRADO NETO

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

ARNALDO DE CASTRO COSTA

Chefe Departamento de Controle de Gestão e Planejamento da Supervisão