Resolução ANP Nº 15 DE 29/05/2008


 Publicado no DOU em 30 mai 2008


Concede o prazo adicional de 90 dias àquele disposto nos arts. 17, 18 e 19 da Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007.


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(Revogado pela Resolução ANP Nº 850 DE 02/08/2021):

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 348, de 20 de maio de 2008, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica concedido o prazo adicional de 90 dias àquele disposto nos arts. 17, 18 e 19 da Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007 e publicada no dia 10 de dezembro de 2007, este contado a partir do dia 7 de junho de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA