Resolução ANP nº 20 de 09/07/2008


 Publicado no DOU em 10 jul 2008


Altera o art. 3º da Resolução ANP nº 49, de 28.12.2007.


Monitor de Publicações

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANP nº 52, de 29.12.2010, DOU 30.12.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e com base na Resolução de Diretoria nº 455, de 26 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Resolução ANP nº 49, de 28.12.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O óleo diesel destinado ao uso aquaviário deverá conter biodiesel no teor definido pela legislação em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.

§ 1º O biodiesel utilizado deverá atender à especificação vigente da ANP.

§ 2º Somente os Distribuidores de combustíveis líquidos e as Refinarias, autorizados pela ANP, poderão proceder à mistura óleo diesel/biodiesel conforme teor previsto na legislação vigente.

§ 3º Os combustíveis destinados a embarcações da marinha de guerra e aquelas que demandem especificações internacionais encontram-se fora do escopo desta Resolução."

Art. 2º Fica alterada a TABELA I - do anexo da Resolução ANP nº 49, de 28.12.2007, e as respectivas Notas, que passam a vigorar da seguinte forma:

Tabela I - Especificações de óleos diesel destinados ao uso aquaviário

CARACTERÍSTICAUNIDADELIMITEMÉTODO
TIPOABNTASTM/ IP
DMADMB
Aspecto-(1)-Visual-
Cor ASTM, máx.3-NBR 14483ASTM D1500
Enxofre Total, máx.% massa0,50,5NBR 14533ASTM D4294
Massa Específica a 20ºC, máx. (2)kg/m³880900NBR 7148ASTM D1298
NBR 14065ASTM D4052
Ponto de Fulgor, mín.ºC6060NBR 14598ASTM D93
Viscosidade a 40ºCmm²/s1,5 - 6,011,0 máx.NBR 10441ASTM D445
Ponto de entupimento de fluido a frio, máx.ºC(3)-NBR 14747ASTM D6371
Ponto de Fluidez, máx. (4)InvernoºC-60NBR 11349ASTM D97
Verão06
Índice de Cetano, mín.-4035NBR 14759ASTM D4737
Resíduo de Carbono Ramsbottom no resíduo dos 10% finais de destilação, máx.% massa0,25-NBR 14318ASTM D524
ASTM D4530
Resíduo de Carbono Ramsbottom, máx.% massa-0,3NBR 14318ASTM D524
ASTM D4530
Cinzas, máx.% massa0,010,01NBR 9842ASTM D482
Água, máx.% vol.-0,3NBR 14236ASTM D95
Água e Sedimentos, máx.%vol.0,05-NBR 14647ASTM D1796
Sedimento Total, máx.% massa-0,1-ASTM D4870

Notas:

(1) Límpido e isento de impurezas.

(2) Para fornecimentos ao mercado externo poderá ser reportada opcionalmente a massa específica a 15ºC com limite máximo de 876,8 para o DMA e 896,8 para o DMB.

(3) Conforme a Tabela-II.

(4) Para fornecimento ao mercado externo poderá ser determinado opcionalmente ao ponto de entupimento de filtro a frio.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA"