Resolução CAMEX Nº 24 DE 06/05/2008


 Publicado no DOU em 7 mai 2008


Altera a Resolução nº 38, de 22 de agosto de 2007.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 6 de maio de 2008, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta da Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 38, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................

I - ..............................................................................................

II - ............................................................................................

III - ...........................................................................................

§ 1º A quota aplicável para o restante do ano de 2007 corresponderá à metade da quota anual instituída no caput deste artigo, distribuída de acordo com a proporção nele estabelecida.

§ 2º O saldo remanescente da quota a que se refere o parágrafo anterior poderá ser transferido para o ano de 2008." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho