Resolução GGPAA nº 32 de 06/10/2008


 Publicado no DOU em 6 out 2008


Dispõe sobre preços de referência para operações de aquisição de produtos da agricultura familiar no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.


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O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, § 3º da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e o art. 3º do Decreto nº 6.447, de 7 de maio de 2008, e

Considerando a Nota Técnica DIGEM/SUGOF/SUPAF nº 03/2008 apresentada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e aprovada pelo Grupo Gestor em reunião realizada no dia 03.09.2008,

Resolve:

Art. 1º Definir, a partir da entrada em vigor desta Resolução, os seguintes preços de referência para aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar, para a modalidade Compra Direta da Agricultura Familiar: (Redação dada pela Resolução GGPAA nº 39, de 26.01.2010, DOU 27.01.2010)

ProdutoTipo BásicoUnidade Região/UFPreço de Referência (R$/unidade)
Castanha do BrasilÚnico hlPA, AC e RO52,49
Castanha de Caju1kgCE, PI e RN1,20
2kgCE, PI e RN0,96
Farinha de Mandioca150kgNorte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MS)44,13
Sul, Sudeste e MS37,05
Feijão Comum160kgBrasil82,44
Feijão Caupi160kgNordeste64,31
Leite em PóÚnicokgSul7,50
Milho1, 2 e 360kgNorte e Nordeste (exceto RO)19,00
Centro-Sul (exceto MT)15,00
RO e MT13,50
Sorgo Único60kgNorte e Nordeste (exceto RO)15,20
Centro-Sul (exceto MT)11,00
RO e MT 9,60
Arroz em Casca LFTipo 2 - 41 X 2760kg Norte e Nordeste (exceto RO) 26,78
Tipo 2 - 50 X 18 Centro-Oeste e RO23,44
Tipo 2 - 50 X 18 Sudeste e PR31,27
Arroz em casca LFTipo 2 - 50 X 1850kg Sul (exceto PR)26,06

Art. 2º Os preços ora estipulados serão ajustados de acordo com a classificação oficial, conforme os normativos da Conab.

Art. 3º Nas aquisições, observados os normativos da CONAB, o produtor poderá entregar produto processado/beneficiado, pronto para o consumo humano.

Art. 4º Os produtos adquiridos poderão substituir itens da cesta básica adquiridos no mercado pela CONAB, para atendimento a convênios MDS/CONAB.

Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções nº 18, de 26 de maio de 2006, a Resolução nº 21, de 27 de setembro de 2006 e a Resolução nº 26, de 27 de novembro de 2007.

Art. 6º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ONAUR RUANO

p/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Coordenador

SÍLVIO CARLOS DO AMARAL E SILVA

p/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

SILVIO ISOPO PORTO

p/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS

p/Ministério do Desenvolvimento Agrário

GILSON ALCEU BITTENCOURT

p/Ministério da Fazenda

ELIENE FERREIRA DE SOUSA

p/Ministério da Educação