Resolução SF nº 47 de 23/12/2008


 Publicado no DOU em 24 dez 2008


Altera dispositivo da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal.


Gestor de Documentos Fiscais

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O § 4º do art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....................................................................................

§ 4º O cálculo do comprometimento a que se refere o inciso II do caput será feito pela média anual, de todos os exercícios financeiros em que houver pagamentos previstos da operação pretendida, da relação entre o comprometimento previsto e a receita corrente líquida projetada ano a ano."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de dezembro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal