Resolução CAMEX nº 73 de 20/11/2008


 Publicado no DOU em 21 nov 2008


Altera para 2%, conforme prazo de vigência e quota abaixo discriminados, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias que especifica.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 28/08, 29/08 e 30/08 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 2%, conforme prazo de vigência e quota abaixo discriminados, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias:

NCM Descrição Prazo Quota
7229.90.00 Outros 6 meses 6.000 toneladas
Ex 001 - Fios de aços ligados, normas SAE 4135, SAE 4140, SAE 5135, SAE 5140, SAE 5115 ou DIN 41Cr4, tratados termicamente, com microestrutura e dureza controladas para fabricação de parafusos por processo de estampagem a frio (cold heading)
7308.90.90 Outros 12 meses 1 unidade
Ex 002 - Porta-batel de comprimento entre 70 e 73 metros e peso entre 850 e 950 toneladas
8545.19.90 Outros 12 meses 10.000 toneladas
Ex 001 - Blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE