Resolução CCFDS nº 127 de 02/04/2008


 Publicado no DOU em 4 abr 2008


Altera a alínea "l", do item 11, da Resolução nº 121, de 9 de janeiro de 2008, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social.


Gestor de Documentos Fiscais

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FDS, com base nos incisos I e III, do art. 6º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, em sua 34ª reunião plenária, realizada em 2 de abril de 2008, e considerando a necessidade de revisão e atualização do Programa Crédito Solidário, a partir das experiências de implantação e operacionalização vivenciadas pelo Gestor das aplicações, Agente Operador e Financeiro do Programa, resolve:

Art. 1º A alínea l, do item 11, da Resolução nº 121, de 9 de janeiro de 2008, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, passa a vigorar com a seguinte redação:

"l) CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR: atualizado mensalmente pela mesma variação dos depósitos de poupança com aniversário no dia 1º do mês, durante o prazo de amortização da operação, não havendo esta atualização durante o prazo de carência;"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA