Resolução CCFDS nº 130 de 02/04/2008


 Publicado no DOU em 4 abr 2008


Altera a Resolução nº 125, de 25 de março de 2008, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, no que tange à vigência da Resolução nº 121, de 9 de janeiro de 2008, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Sócial.


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O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, da Resolução nº 86, de 23 de dezembro de 2002, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social e com base nos incisos I, II e III, do art. 6º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, e

Considerando a necessidade de revisão e atualização permanentes do Programa Crédito Solidário, a partir da experiência de implantação, pelo Gestor e Agentes Operador e Financeiro do Programa;

Considerando a necessidade de revisão da vigência da Resolução CCFDS nº 121/2008, em virtude do prazo requerido pelos agentes operador e financeiro, para execução dos procedimentos operacionais necessários, como ajustes de sistemas, elaboração e divulgação dos manuais normativos e demais providências necessárias;

Considerando que as alterações aqui propostas, visam a melhoria do desempenho do processo de produção de unidades habitacionais de Interesse Social com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, resolve:

Art. 1º O item 16 da Resolução nº 121, de 9 de janeiro de 2008, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, passa a vigorar com a seguinte redação:

"16 Esta Resolução entrará em vigor 50 dias após a publicação de sua regulamentação.

16.1 Entram em vigor na data da publicação da regulamentação, o subitem 3.1, relativo a Renda do Público Alvo; as alínea e.1, e i.2, do subitem 11, relativas a ampliação do Prazo de Carência e a Liberação de parte da Parcela e o subitem 15.2, relativo a Repactuação de Contratos."

Art. 2º Ficam convalidados os atos dos agentes operador e financeiro, executados com base na Resolução nº 93, de 28 de abril de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, no período de 3 de março de 2008, até a data de publicação desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA